O habeas corpus do vereador Claudinho Serra (PSDB), preso acusado de chefiar esquema de desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, foi encaminhado para a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, famosa por ser a mais implacável da corte. O relator será o desembargador José Ale Ahmad Netto, que manteve as prisões dos alvos da 2ª fase da Operação Tromper.
Inicialmente, o pedido de revogação da prisão preventiva do tucano foi distribuído ao desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS. Em despacho publicado neste sábado, o magistrado reconheceu a prevenção e declinou competência para analisar o pedido de liberdade.
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“O referido feito restou distribuído por sorteio à 2ª Câmara Criminal em 14/06/2023, cabendo a relatoria ao Des. José Ale Ahmad Neto, restando observada essa precedência na distribuição em 2º Grau dos feitos subsequentes em cuja origem tinha-se os autos de n. 0900214-15.2023.8.12.0045”, pontuou Cafure.
“Evidente, portanto, a irregularidade da distribuição à 1ª Câmara Criminal do presente habeas corpus, oriundo dos autos de n.0900091-80.2024.8.12.0045, tendo em vista a precedência de distribuição de outro habeas corpus relacionado aos mesmos fatos”, pontuou.
“Assim, no intuito de se evitar decisões discrepantes, é recomendado o exame na via recursal pelo mesmo Órgão Julgador, até porque foi quem analisou os fatos de forma exauriente no julgamento da mencionada apelação”, explicou.
A mudança de turma pode manter o vereador do PSDB por mais tempo na cadeia. A 1ª Câmara Criminal foi responsável pela soltura dos oito presos na Operação Turn Off, que investiga desvios na educação e na saúde. Emerson Cafure revogou a prisão liminarmente antes do pedido ser analisado pela turma.
Já a 2ª Câmara Criminal do TJ é famosa por manter as prisões. Ela foi responsável pela manutenção da prisão do poderosíssimo empresário Jamil Name, preso na Operação Omertà, em setembro de 2019.
A turma manteve a prisão dos presos na 2ª fase da Operação Tromper. Em decisão de março deste ano, os desembargadores negaram pedido de revogação da prisão do empresário Ricardo José Rocamora Alves, que foi preso trabalhando na lanchonete aberta em Paranaíba, na divisa com Minas Gerais.
“Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do Código Penal (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como em razão da gravidade concreta da conduta diante do modus operandi da ação delituosa, e o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares”, destacou José Ale Ahmad Netto para manter a prisão preventiva do empresário.
O GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontaram até mais coisas contra Claudinho Serra. O genro da prefeita Vanda Camilo (PP) é acusado de ser o líder da organização criminosa e de ser insaciável no desvio de dinheiro público.
O empresário Ueverton da Silva Macedo, o Frescura, só conseguiu deixar a prisão e colocar tornozeleira após o habeas corpus chegar ao Superior Tribunal de Justiça.
Como o plantão do fim de semana é dos desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Luiz Tadeu Barbosa Silva, o mais provável é que José Ale Ahmad Netto só analise o pedido de Claudinho amanhã.