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    Avante tenta calar adversários de Adriane e juiz só proíbe impulsionar críticas à prefeita nas redes

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/07/20244 Mins Read
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    Partido Avante, aliado de Adriane, pediu a remoção de vídeos com críticas, mas juiz só proibiu o impulsionamento por Rose e Beto (Foto: Arquivo)

    O Avante assumiu o papel de principal defensor de Adriane Lopes (PP) e ingressou com ações na Justiça Eleitoral para calar os adversários, inclusive com a remoção de críticas contra a progressista. A pedido do partido, o juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, em substituição na 044ª Zona Eleitoral, só proibiu os candidatos a prefeito, Beto Pereira (PSDB), e Rose Modesto (União Brasil), de pagar pelo impulsionamento dos vídeos com críticas a atual prefeita.

    Ao socorrer a aliada, o Avante pediu a exclusão dos vídeos das redes sociais. “O partido Avante solicitou a concessão de antecipação de tutela para a imediata remoção das propagandas negativas impulsionadas em questão. Além disso, pediu o processamento da representação para aplicação das penalidades cabíveis à representada, e a expedição de ofício ao Ministério Público para investigação do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral”, informou a assessoria.

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    O magistrado não proibiu as críticas, que poderão continuar no Instagram e no Faceboook. Ele também não determinou a remoção dos conteúdos contra Adriane, porque a medida caracterizaria censura e a Justiça passaria a atuar como cabo eleitoral da prefeita ao calar os adversários.

    No caso de Beto, o Avante contestou o impulsionamento de críticas à gestão de Adriane na área da saúde e da educação. “As matérias publicadas nas redes sociais do representado que causaram a reação do requerente referem-se à administração pública do município de Campo Grande/MS, com posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas referentes à saúde e a educação com a utilização de impulsionamento de conteúdo”, relatou o juiz.

    “O autor juntou aos autos vídeos e matérias publicadas nas redes sociais, com demonstração do alcance estimado das postagens, do valor estimado gasto e do número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela). Pois bem. O impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é vedado pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral”, concluiu o magistrado.

    Já Rose foi alvo de ação ao criticar as obras paralisadas, como o corredor do transporte coletivo na Avenida Gunter Hans. A obra teve investimento de R$ 7 milhões e não foi concluída, causando transtornos aos motoristas e até acidentes com morte.

    “As matérias publicadas nas redes sociais da representada que causaram a reação do requerente referem-se à administração pública do município de Campo Grande/MS, com posicionamento pessoal da representada sobre questões políticas referentes à obras públicas não concluídas com a utilização de impulsionamento de conteúdo”, ponderou o magistrado.

    “O autor juntou aos autos vídeos e matérias publicadas nas redes sociais, com demonstração do alcance estimado das postagens, do valor estimado gasto e do número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela)”, destacou.

    Ver essa foto no Instagram

    Uma publicação compartilhada por Rose Modesto (@rosemodestoms)

    Francisco Vieira de Andrade Neto seguiu a mesma nas coisas ações e proibiu o impulsionamento dos conteúdos por serem fora da propaganda eleitoral, que só deve ter início em meados de agosto.

    “Gostaria de deixar claro que nunca fiz ataques pessoais à atual prefeita. Mas, em uma sociedade democrática, o debate profundo sobre os problemas que se arrastam há décadas na cidade é imprescindível e legitimo. E a população anseia por esse debate. embora não comunguemos do entendimento da decisão judicial monocrática, vamos acatá-la”, afirmou Rose, sobre a decisão da Justiça Eleitoral.

    O candidato do PSDB, Beto Pereira, foi mais protocolar. ““O pré-candidato Beto Pereira foi notificado acerca do processo e se manifestará nos autos no prazo cabível”, limitou-se.

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