O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu o registro de candidatura de Magno de Souza (PCO) pela condenação por furto de bicicleta. Agora, são sete concorrentes ao governo de Mato Grosso do Sul.
Único candidato indígena e o último a se lançar na disputa eleitoral, Magno foi condenado em 2013 pela 1ª Vara Criminal de Dourados por furtar bike avaliada em R$ 500. O furto foi em 12 de junho de 2012.
A pena pelo furto foi de um ano de reclusão convertido na prestação pecuniária. No entanto, o candidato do PCO não cumpriu a pena determinada pela Justiça e acabou tendo a pena privativa de liberdade restabelecida pela Vara de Execução Penal de Dourados. Em 20 de junho de 2016, ele teve o mandado de prisão expedido com validade de 16 anos.
Com base nesta sentença, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves pediu liminar para que o candidato não tivesse acesso aos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. Essa solicitação inicial foi negada.
Contudo, ao analisar o registro de candidatura, o TRE indeferiu o pedido. De acordo com o relator, juiz Julizar Barbosa Trindade, foi verificada a prescrição da pretensão executória em 10 de julho de 2019, quando o juízo da 3ª Vara Criminal de Dourados decretou a extinção da punibilidade.
Contudo, a prescrição não extinguiu efeitos secundários da condenação, como a inexigibilidade por oito anos. Desta forma, a Justiça Eleitoral o considera inelegível até 10 de julho de 2027.
O TRE também negou o registro de candidatura de Carlos Martins Junior, vice na chapa do PCO. Ele não apresentou quitação eleitoral. “Ou seja, uma vez que o requerente foi candidato nas eleições de 2020 e teve julgadas não prestadas suas contas para aquele pleito, só irá recuperar seu direito à certidão de quitação a partir de 2025”.
Magno de Souza aproveitou a exposição na imprensa para denunciar a violência contra indígenas, principalmente em despejos sem ordem judicial. Sobre os outros temas, o candidato não tinha propostas.