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    Juiz dá 15 dias para Tiago pagar R$ 31 mil de indenização a jornalista sob risco de penhora

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo05/05/20243 Mins Read
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    Tiago Vargas foi condenado por dano moral devido a publicações no Facebook. (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)

    A Justiça estadual aceitou a ação de cumprimento provisório de sentença contra o vereador Tiago Vargas (PP) e determinou o pagamento de R$ R$ 31 mil a uma jornalista por danos morais causados por publicações no Facebook, em 2017. O prazo para quitação do débito é de 15 dias, após notificação, caso contrário, será expedido mandado de penhora e, depois, expropriação de bens do parlamentar bolsonarista.

    Em agosto de 2023, a 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou Tiago ao pagamento de indenização de R$ 15 mil, cujo valor deve ser corrigido monetariamente, a excluir as postagens que expõem a imagem da apresentadora de TV e a publicar uma retratação em suas redes sociais. 

    Veja mais:

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    Tiago Vargas perde mais uma na Justiça e terá de indenizar jornalista em R$ 31 mil

    O vereador recorreu ao Tribunal de Justiça, mas perdeu todas as apelações. O acórdão mais recente foi publicado no último dia 14 de abril, em que foi negado o recurso especial do parlamentar por “deserção”, pelo não pagamento de custas processuais.

    Diante disso, a defesa da jornalista entrou com ação de cumprimento provisório de sentença, no dia 17, com a alegação de que agora só resta ao parlamentar entrar com agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que não possui efeito suspensivo sobre a decisão recorrida. Desta forma, não haveria necessidade da ação transitar em julgado para ser cumprida.

    Como o valor do pagamento de R$ 15 mil deve ser atualizado pela variação do IGPM-FGV desde a data da sentença, com juros de 1% ao mês, os advogados apresentaram o resultado de R$ 31.052,44, sendo R$ 27.725,39 referente ao débito principal, e R$ 3.327,05 de honorários.

    O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, em decisão publicada no dia 28 de abril, recebeu a ação e determinou que Tiago Vargas seja intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. 

    Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado pelo mesmo percentual. 

    “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, diz a decisão do magistrado. Se mesmo assim a dívida não for paga, Tiago poderá ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes.

    O vereador afirma que vai recorrer da decisão.

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