Réu por coagir testemunhas na investigação por assédio sexual, Victor Hugo Ribeiro Nogueira da Silva, 36 anos, teve a prisão preventiva revogada pela Justiça. Como todas as vítimas já foram ouvidas, ele vai deixar a cadeia mediante o uso de tornozeleira eletrônica, não manter contato com as três mulheres e recolhimento noturno.
O despacho da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da Justiça. Conforme a magistrada, o depoimento da última testemunha e o interrogatório do réu vão encerrar a audiência de instrução e julgamento no dia 18 de abril deste ano.
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Victor Hugo foi preso em 13 de agosto do ano passado pela DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) na investigação envolvendo o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD). Ele foi acusado de ameaçar as três mulheres que tinham protocolado a denúncia contra o político.
“O Juízo proferiu decisão à f. 969-970 e manteve a segregação do acusado, considerando a natureza dos crimes imputados e que pendia a oitiva de uma vítima. Por sua vez, diante da desistência do Parquet quanto a oitiva da vítima (…) e considerando que as demais vítimas já foram ouvidas no presente feito, entendo que não mais persistem os motivos ensejadores da segregação cautelar”, justificou-se.
“Ademais, o tempo de segregação cautelar serviu para recompor a ordem pública, consistente na paz social e na credibilidade da Justiça. Não há nos autos indícios de que a prisão seja ainda necessária para a garantia da instrução processual ou aplicação da lei penal, já que o réu possui endereço certo e emprego lícito e outras medidas cautelares diversas da prisão podem, neste momento processual, serem aplicadas”, explicou.
“Posto isso, mediante compromisso a que aludem o artigo 328, do Código de Processo Penal, revogo a PRISÃO PREVENTIVA do(a)(s) acusado(a)(s) VICTOR HUGO RIBEIRO NOGUEIRA DA SILVA”, determinou.
E definiu as seguintes medidas cautelares: “a) proibição de aproximar-se ou manter contato por qualquer meio com as vítimas (os nomes das três mulheres); b) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do Juízo; c) recolhimento domiciliar noturno (20h às 05h) de segunda a sexta; aos sábados à partir das 14h e integralmente aos domingos e feriados; d) monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias, cabível de prorrogação, se necessário”, concluiu.