A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul condenou uma cooperativa a ressarcir o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pelos gastos com pensão por morte de um trabalhador em decorrência de acidente de trabalho. Na sentença publicada no dia 13 deste mês, o juiz Fábio Fischer, da 2ª Vara Federal de Dourados, responsabiliza a Adecoagro Vale do Ivinhema pela morte.
A ação de ressarcimento foi protocolada pelo INSS. Conforme o órgão federal, o auxiliar de transbordo Francisco Moraes Almeida Antônio Farias morreu em decorrência de acidente causado pelas precárias condições de trabalho da cooperativa.
Veja mais:
Reforma da Previdência dificulta ações na Justiça contra INSS para moradores de 72 cidades
Seis deputados de MS votam a favor de pagar 100% a mulher com 35 anos de contribuição
No relato, o magistrado destacou “que inspeção do trabalho concluiu pela existência de inúmeras inadequações no local, como iluminação insuficiente, terreno irregular, ausência de projeto, falta de planejamento, pagamento por produtividade, insuficiência de treinamento, tolerância da empresa com descumprimento de normas de segurança, falhas na prestação dos primeiros socorros, fatores que caracterizam conduta ilícita prejudicial à autarquia autora, dando ensejo à reparação dos danos por ela sofridos com o benefício previdenciário”.
Fischer citou decisão da desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, de que o “o direito de regresso do INSS pelas despesas efetuadas com o pagamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho é previsto pelo art. 120 da Lei nº 8.213/91”. No entanto, é preciso comprovar a culpa da empresa para obriga-la a arcar com as despesas pela pensão por morte.
O operário tinha a função de alinhar os caminhões e tratores para serem carregados no pátio da Adecoagro. “Francisco então orientou que os veículos manobrassem para se posicionarem mais a frente – em uma área não destinada/reservada ao transbordo – e enquanto auxiliava na manobra, se desequilibrou, caindo justamente em uma área na qual outro trator de transbordo manobrava, e acabou sendo atropelado por ele”, descreveu o juiz.
“Duas questões exsurgem controvertidas. Primeiro, conforme consta no aludido relatório, os veículos teriam sido posicionados para frente – fora do local demarcado – em razão de uma irregularidade no pavimento que tornava inviável ou dificultava o adequado transbordo da cana contida no cesto do trator para a carroceria do caminhão. Segundo, o local para onde os veículos foram deslocados por decisão de Francisco eram inseguros para o transbordo da cana”, frisou.
“Essa precária sinalização, claramente, tornava-se ainda mais ineficaz no período noturno, considerando a falta de iluminação parcial do local, tornando difícil a perfeita identificação das movimentações locais. Fossem melhor identificadas as áreas demarcadas e melhor iluminado o local, o segurando/empregado poderia não ter caído ou ter sido visto pelo motorista do trator que veio a atropelá-lo”, relatou.
Segundo o juiz Fábio Fischer, a cooperativa chegou a ser notificada para suspender as operações à noite por falta de segurança ou implantar a iluminação adequada. No entanto, nenhuma das duas providências foi adotada.
“Por todo o exposto, conclui-se que o acidente sofrido por Francisco Morais Almeida ocorreu em razão de uma série de condutas da empresa demandada que elevaram de forma inadequada o risco do trabalho desempenhado, e poderia ser evitado com maior cuidado e atenção aos procedimentos de segurança e melhorias no local de trabalho”, concluiu.
A empresa foi condenada a ressarcir o INSS com os valores gastos com a pensão por morte e assumir o pagamento do benefício no dia 20 de cada mês. O valor deverá ser corrigido.
A decisão abre um precedente para que outras empresas sejam acionadas na Justiça pelo INSS para assumir o pagamento de pensão dos funcionários em caso de morte por acidente de trabalho. É uma luta semelhante a realizada pelo SUS para receber dos planos de saúde privados pelo atendimento de seus segurados.
A Adecoagro do Vale do Ivinhema alegou que o laudo aponto irregularidades foi anulado pela Justiça do Trabalho e o funcionário não teria seguido as orientações de prevenção de acidente de trabalho.