Insaciável e sem oferecer contrapartida, o Consórcio Guaicurus ingressou com ação judicial cobrando indenização de R$ 1,540 milhão da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Com o aval dos vereadores da Capital, que aprovam benesses milionárias sem exigir melhoria no transporte coletivo, o grupo dominado pela família Constantino cobra pelo Imposto Sobre Serviços não ter sido incluído no cálculo da tarifa em 2020.
A ação foi protocolada pelo advogado André Borges na última quinta-feira (1º) e será analisada pelo juiz Fernando Paes de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. O valor poderá ter correção monetária referente aos últimos três anos.
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O caso é mais um capítulo na briga das empresas de ônibus por mais benefícios do poder público sem garantir qualidade na prestação do serviço público. Usuários seguem com as queixas de ônibus velhos, lotados e precários. Além disso, o valor da tarifa, de R$ 4,65, é o 4º mais caro entre as Capitais.
Os vereadores aprovaram isenção do ISS e subsídio do poder público. Apenas neste ano, o consórcio vai deixar de pagar R$ 10,2 milhões em ISS. Além disso, há subsídio da prefeitura e do Governo do Estado. No total, o grupo vai ganhar R$ 32 milhões do poder públicos.
Além disso, o grupo foi à Justiça para cobrar indenização pela não inclusão no cálculo da tarifa do ISS em 2020, ano da pandemia da covid-19. Para aliviar para o usuário e de olho na reeleição, Marquinhos Trad (PSD) não incluiu o tributo no cálculo da tarifa.
“Busca-se a responsabilização do réu por ato ilícito (deixou de incluir os custos com o ISS no cálculo da tarifa do transporte coletivo de 2020), que ao autor causou danos (por não considerar o tributo, a tarifa foi calculada a menor)”, explicou Borges.
“O autor é concessionário do serviço público de transporte coletivo urbano de Campo Grande (contrato de concessão 330/2012).É remunerado por tarifa, cujo valor é anualmente definido pelo réu (cláusulas3.1 e 3.7 do contrato e art. 9º, § 2º, da Lei 12.587/2012”, destacou.
“Não poderia o réu, portanto, ter deixado de considerar, no cálculo da tarifa de 2020 (ao lado de inúmeros outros fatores apanhados pelo estudo da Agereg: combustível, convenção coletiva de trabalho etc.), a carga tributária nova que incide diretamente no serviço prestado pelo autor e que majora sua despesa”, afirmou.
De acordo com o advogado, houve a concessão de liminar e a decisão foi confirmada em segunda instância. No entanto, a prefeitura ignorou a sentença. Agora, o consórcio quer ser indenizado em R$ 1,540 milhão.
“Acaso, contudo, não seja esse o entendimento do Juízo, subsidiariamente se pede que a fase de conhecimento seja julgada apenas com o reconhecimento do an debeatur, deixando-se a fixação do quantum debeatur para a oportuna fase da liquidação de sentença. Em qualquer caso, devem incidir correção monetária (desde a data-base do cálculo) e juros de mora legais (desde o inadimplemento contratual: 1º.1.2020)”, concluiu.