O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, determinou que a prefeitura pague imediatamente a gratificação por trabalho em horário noturno aos servidores da enfermagem da Capital. A decisão impõe ao município o cumprimento da sentença de outubro de 2022 em ação vencida pelo sindicato da categoria.
A Prefeitura de Campo Grande foi condenada no ano passado a pagar adicional noturno a enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas que trabalham entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A gratificação deve incidir 20% sobre o valor da hora plantão diurna.
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O Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG) teve de voltar à Justiça para que a sentença seja cumprida.
“Tendo havido o trânsito em julgado da sentença, cabe ao requerido simplesmente cumprir imediatamente a determinação que lhe foi dirigida”, definiu o juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
Caso não cumpra a ordem, o Paço Municipal “poderá ficar sujeito às penalidades já estabelecidas na sentença (em favor dos servidores prejudicados), sem prejuízo de responsabilização do administrador público nas esferas de improbidade e penal (crime de desobediência), se for o caso”, lembra o magistrado, em decisão assinada no dia 27 de março.
Marcelo Ivo destaca que as “consequências pecuniárias” deverão ser reclamadas diretamente pelos prejudicados em liquidação e cumprimento “individual” de sentença, cuja competência para conhecer da demanda não é das varas “coletivas”, mas das Varas da Fazenda Pública.
Por fim, o juiz manda intimar a prefeita Adriane Lopes (Patri) para que cumpra a sentença e não corra o risco de ser penalizada.
De acordo com o advogado Márcio Almeida, que representa o Sinte/PMCG, a expectativa é que com a decisão o município possa na elaboração da folha de pagamento de abril, que é paga em maio, implantar a gratificação.
O advogado também informa que no processo ainda se discute a cobrança do montante de R$ 174 milhões relativos a valores retroativos não pagos a título de adicional noturno aos associados do sindicato, cuja cobrança é feita coletivamente pela entidade sindical.