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    Prefeita alega falta de dinheiro e vai ao TJ para não pagar insalubridade a enfermagem

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/03/20234 Mins Read
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    Profissionais de enfermagem protestam na Capital (Foto: Arquivo/G1)

    A prefeita Adriane Lopes (Patri) ingressou com mandado de segurança para suspender a liminar judicial que determina o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais de enfermagem de Campo Grande. O principal ponto é que o município estourou o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A decisão de suspender a determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos é mais uma derrota para os técnicos de enfermagem e enfermeiros. Eles chegaram a iniciar greve por tempo indeterminado na semana passada, mas foram obrigados pela Justiça a encerrar a paralisação.

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    O Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande) exige a implementação do Plano de Cargos e Carreiras, o pagamento da insalubridade e do piso nacional da categoria. Adriane argumentou que não dispõe de limite no orçamento para elevar os gastos com pessoal.

    “O Agravante se escora ainda na reiterada arguição em não cumprir o dispositivo de lei (direito a gratificação de insalubridade) que veio a lume nos termos do artigo122, da LC 190, de 22 de dezembro de 2011, sob o fundamento de que o mesmo encontra-se com a despesa de pessoal acima do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, fato este que fere a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que nos termos do artigo22, parágrafo único, inciso I, exclui das vedações às concessões de vantagens os aumentos de gastos de pessoal derivados de determinação legal”, apontaram os procuradores do município.

    “Não existe ato coator ou omissão por parte da autoridade, pois mesmo após a conclusão do Laudo Pericial, existe a necessidade da definição de cada chefia imediata dos locais considerados insalubres, através de requerimento do servidor, cujo pedido deverá ser ratificado pela unidade de Recursos Humanos para início do pagamento”, descreveram.

    “Com efeito, o Decreto municipal determina expressamente que O AUMENTODE DESPESAS COM PESSOAL, DEVE SER CONDI CIONADO AS OBSERVÂNCIAS DA LEIDE RESPONSABILIDADE FISCAL, ou seja, por mais que exista o Laudo Pericial atestando as atividades insalubres, NÃO SE PODE APONTAR A EXISTÊNCIA DE ATO COATOR A NÃOIMPLANTAÇÃO IMEDIATA, uma vez que o artigo 22, da Lei Complementar estabelece limites visando o excesso de despesas com pessoal”, destacaram.

    “Deve ser registrado ainda que o PEDIDO DE PAGAMENTO ao adicional de insalubridade, da forma como foi feito pelo agravado, ABRANGE TODA A CATEGORIA DAÁREA DE ENFERMAGEM, porém, certamente muitos desses servidores sequer terão direito a gratificação pelo fato de laborarem em locais SALUBRES, fato este que por si só afasta o direito ora pleiteado, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do servidor erroneamente beneficiado, e de prejuízo ao erário público”, pontuaram, sobre a falta de critério para pagar o adicional.

    De forma didática, prefeita diz que superou limite de gasto com pessoal e não tem como pagar enfermagem (Foto: Reprodução)

    “Seja recebido o recurso atribuindo-lhe efeito suspensivo, na forma do art. 1019, I do CPC, em razão da probabilidade de provimento do recurso, e ainda, da urgência da medida, em razão de toda fundamentação exposta acima e do evidente risco de dano irreparável e irreversibilidade da medida liminar e de prejuízo ao Agravante em caso de manutenção da liminar, ficando ressalvado que, para a implementação do pagamento da gratificação de insalubridade, seja necessária observância do Decreto Municipal nº 15.168/2022 e da existência de dotação orçamentária, mediante o atendimento dos seguintes pressupostos:(i) A fixação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em deva entrarem vigor e nos dois subsequentes, (ii) exigência da declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO”, concluíram os procuradores.

    O pedido será analisado pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do TJMS. Ele poderá suspender liminarmente a decisão de primeira instância que determinou o pagamento do adicional de insalubridade.

    A prefeita tem emitido sinais de que também recorrerá à Justiça contra o aumento de 96% no próprio salário, que poderá passar de R$ 21.263 para R$ 41.845,48, aprovado nesta semana pela Câmara Municipal. Na contramão e sem noção, os vereadores aprovaram o aumento, que contempla 405 servidores que ganham acima do teto, no mesmo dia em que os profissionais de enfermagem faziam greve pelo pagamento do piso.

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