Com suspeita de tentativa de burlar sequestro de bens imposto à empresa de importação R3 Imports, a 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande negou pedido de banca de advogados para liberar R$ 383.964,99.
A empresa, que tem lojas em Campo Grande e Chapadão do Sul, foi alvo da operação Harpócrates, realizada em maio de 2021 pela Polícia Federal em repressão ao contrabando de eletrônicos. Vários veículos foram apreendidos, incluindo o modelo Porsche Boxter, avaliado em R$ 400 mil.
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Em petição criminal, o escritório Araujo Lima, Gusson e Kasai Advogados Associados informou ter firmado contratos de prestação de serviços com a R3 Imports para defender a empresa em duas ações trabalhistas, com honorários de 30%. Entretanto, o bloqueio de bens inviabilizou o cumprimento. Foi apontada a existência de crédito global de 383.964,99. A possibilidade de liberação de bens para arcar com honorários advocatícios é uma inovação da Lei 14.360, datada do ano passado.
Contudo, conforme a decisão, logo de partida há um claro impedimento objetivo. Pois o dispositivo legal invocado pela banca condiciona a liberação de bens apreendidos para fins de recebimento de honorários advocatícios ao bloqueio universal do patrimônio do devedor. A lei garante ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.
“No caso dos autos, a universalidade de bens da R3 IMPORTS sequer é conhecida, mormente porque a instrução da ação principal (…) ainda não terminou, achando-se na fase de apresentação das respostas à acusação. Ademais, como bem salientado no parecer ministerial, a medida cautelar limitou a constrição patrimonial da R3 IMPORTS CELULARES E ELETRONICOS EIRELI no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (…). Em que pese se trate de quantia indubitavelmente substancial, reitero que não é possível afirmar categoricamente que equivalha ou suplante o conceito de universalidade de bens da pessoa jurídica”, informa a decisão judicial.
Além do valor total dos bens da empresa ainda ser desconhecido, o saldo da conta judicial vinculada aos autos principais, equivalente à soma dos valores bloqueados e/ou apreendidos, é inferior ao crédito reclamado.
Boa-fé – A decisão também sinaliza que há dúvidas sobre a boa-fé do pedido para desbloquear valores, com mudança na defesa na sequência de decisão que sequestrou bens da R3. “Há, no entendimento do Ministério Público Federal, dúvidas a respeito da boa-fé dos requerentes, além de indícios de que, na realidade, a operação consistiria em tentativa de burlar o sequestro de bens”.
Em ambos os processos trabalhistas, apresentou-se primeiramente como procurador da R3 Imports Celulares e Eletrônicos Eireli, então na condição de reclamada, o advogado Rodrigo Corrêa do Couto. Nos dois casos, em documento protocolizado no dia 8 de dezembro de 2021. Somente em 19 de janeiro de 2022 houve a substituição pela advogada Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima, pertencente a banca requerente do crédito.
“De fato, chama a atenção que, nesse interregno, houve o cumprimento da decisão que estendeu à pessoa jurídica R3 IMPORTS o sequestro de bens (…). Embora tal decisão tenha sido proferida ainda em 30/11/2021, seus efeitos somente poderiam ser percebidos dias depois, após o efetivo cumprimento por parte das instituições financeiras”.
Gusttavo Lima – Rogério Rodrigues Reis, dono da R3 Imports chegou a ser preso pela PF em 2021, durante a operação. Em conteúdo patrocinado divulgado em jornal eletrônico na data de 19 de novembro de 2018, destacou a trajetória de sucesso.
Primeiro, vendendo espetinhos em frente a duas universidades particulares. Depois, Rogério conta que se valeu do espírito empreendedor para investir nos importados, sendo expert em iPhone.
A propaganda menciona a clientela estrelada, incluindo os cantores Gusttavo Lima, Loubet, Thiago Brava, Matheus e Kauan e Bruninho e Davi. Na Justiça estadual, Gusttavo Lima pede indenização da R3 Imports por ter sua imagem usada indevidamente em propaganda da empresa