O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar, nesta segunda-feira (11), para suspender decisão judicial que determinava o reajuste imediato na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. Além de evitar um desgaste maior à prefeita Adriane Lopes (PP), a decisão livra o usuário de pagar mais caro pelo transporte coletivo precário na Capital.
O aumento imediato havia sido determinado pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública. Ela acatou pedido do Consórcio Guaicurus, que apontou o mês de outubro como data-base para a correção no valor da tarifa e déficit milionário no serviço.
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A Agência Municipal de Regulação responsabilizou as empresas de ônibus, que formam o consórcio, pelo atraso no cálculo da tarifa. Elas só encaminharam, por exemplo, no mês passado o índice de reajuste nos salários dos motoristas do transporte coletivo.
“Sustenta que para promover os cálculos do reajuste tarifário, necessário se faz que o agravado, através de convenção coletiva com seus motoristas, negocie a variação anual do salário dos motoristas e, ato contínuo, informe ao órgão regulador qual foi a variação do percentual do referido índice, o que veio a ocorrer somente em novembro”, pontuou Rocha.
Outro ponto é que o Consórcio Guaicurus não cumpre as obrigações previstas no contrato de concessão. O Tribunal de Contas do Estado também confirmou o não cumprimento dos deveres previstos.
“Expõe que apesar do item 3.8, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n. 330/2012 determinar a necessidade de revisão da tarifa a cada 07 (sete) anos, fato é que o Consórcio Guaicurus não pode exigi-la sem antes adimplir com suas obrigações contratuais, tais como, contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e a idade máxima dos veículos, dentre outros”, alegou o presidente da agência, Odilon de Oliveira júnior.
“A Prefeitura Municipal de Campo Grande já adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao Consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos, e mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão”, destacou.
O desembargador justificou que existe risco de grave lesão para a concessão da tutela de urgência. “Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento, com a permanência do feito na Justiça Estadual”, determinou.
Com a decisão, os passageiros não vão correr, pelo menos por enquanto, de pagar até mais de R$ 7 pela tarifa do transporte coletivo, como pleiteia o grupo da família Constantino.