A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou um estudante que falsificava documentos a três anos e quatro meses de prisão por crimes cometidos em 2016. O “rei da falsificação”, como ficou conhecido ao ser preso, adulterava identidades, registros de veículos, CNHs e até certificado de dispensa de serviço militar, faturando R$ 2 mil por mês.
Conforme o processo, o delito foi descoberto por policiais civis que investigavam a venda pela internet de um jogo de rodas furtado, que teria sido fornecido pelo rapaz. Ao verificarem a residência do acusado, os policiais encontraram os documentos adulterados, drogas, além de mais um jogo de rodas.
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Ao todo foram apreendidas 25 cédulas de identidade, seis certificados de registro de veículos, oito CNHs (Carteira Nacional de Habilitação), e um certificado de reservista. Além de celulares, impressora, notebook, e 48 fotos 3×4. A identidade falsificada custava R$ 400 e o restante R$ 50.
Com isso, o Ministério Público Estadual denunciou Joilson Barbosa, que tinha 25 anos na época dos crimes, em agosto de 2016, pela falsificação dos documentos.
A defesa do rapaz requereu a nulidade de todas as provas do processo, por violação ao domicílio sem mandado de busca e apreensão e nulidade do interrogatório à polícia, por ausência de advogado, quando o estudante confessou o crime. Ao mesmo tempo, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas.
Em juízo, o falsificador declarou que os policiais se identificaram somente quando já estavam dentro de sua casa e que entraram sem autorização.
A juíza Eucelia Cassal rebateu todas as alegações da defesa baseada nos documentos e nas testemunhas ouvidas no processo. Os policiais relataram ter se identificado ao chegarem na residência e foram autorizados a entrar pelo acusado, para investigarem o crime de receptação dolosa.
“A afirmação de ausência de advogado por ocasião do interrogatório da fase policial, por sua vez, não apresenta nenhuma irregularidade”, informa a magistrada. “Inexiste previsão legal no sentido de que o interrogado perante a autoridade policial deva ser assistido naquela ocasião por um defensor público ou advogado constituído. A lei apenas faculta ao acusado tal direito”, explica a magistrada.
“Os depoimentos testemunhais e os laudos periciais que atestaram a falsificação, são elementos de prova suficientes a demonstrar que o acusado falsificou os documentos, implicando na autoria delitiva imputada”, concluiu Eucelia Cassal.
A juíza sentenciou Joilson Barbosa a pena de a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto e pagamento de 17 dias-multa, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, podendo ser substituída a última por frequência a cursos ou palestras educativas. A sentença foi publicada em 18 de maio, e o homem pode recorrer em liberdade.