A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, condenou uma ex-diretora-presidente e três funcionários do Instituto Mirim de Campo Grande pelo desvio de R$ R$ 419 mil. As penas por peculato variam de quatro a cinco anos de prisão no regime semiaberto, mas ainda cabe recurso.
O crime foi descoberto pela presidente do Instituto que iniciou o mandato em 2013, Mozania Ferreira Campos Raquita. Em juízo, ela disse que foi feito auditoria em que foram constatadas irregularidades e comunicou o Ministério Público Estadual e à polícia.
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Após a conclusão de inquérito policial, entre os meses de março de 2010 a maio de 2013, foi constatado que quatro servidores se aproveitaram do cargo de funcionário público para desviar recursos que administravam através de fraudes em documentos e superfaturamento de serviços. O montante total do desfalque foi de R$ 419.160,00.
Em depoimento, a acusada Felicita Cespedes de Gamarra Souza informou que era contadora à época dos crimes e prestou serviços ao Instituto Mirim. Ela afirmou que o órgão precisava fazer alguns pagamentos complementares, chamados de “ajuda de custo”, para alguns funcionários.
Como a maioria tinha contratos empregatícios, estes pagamentos não poderiam ser feitos de forma “legal” pela previdência social, para não causar um “problema” previdenciário, ocasionando o não recolhimento legal destes valores.
O acusado Márcio Rodrigues de Souza, que também era contador prestador de serviço, declarou que para contabilizar algumas ajudas de custos que eram distribuídas para alguns funcionários, foram emitidas notas fiscais dos serviços prestados por uma empresa com preços acima do normal, com o objetivo de desviar parte destes montantes e distribuir para os funcionários como forma de “ajuda de custo”.
Diretora-presidente no Instituto Mirim à época dos fatos, Denise Mandarano Castro negou que tivesse dolo em sua conduta, alegando que no órgão havia indivíduos que desempenhavam funções a mais e mereciam receber o complemento salarial.
Em razão disso, Denise afirmou que para custear essas ajudas, a empresa prestadora de serviços emitia notas fiscais com valores superfaturados, confirmando a história contada por Márcio Rodrigues.
O mesmo fez Rosa Maria de Oliveira Freitas, que reiterou a história sobre a alteração das notas fiscais com valores acima do normal, para custear verbas complementares de alguns funcionários. “Todos sabiam disso”, afirmou.
Durante o processo, testemunhas confirmaram ter recebido a “ajuda de custo”, mas disseram não saber a origem da verba e muito menos que era ilegal.
Para a juíza Eucelia Moreira Cassal, com os interrogatórios e depoimentos testemunhais, restou claro que todos os acusados tinham conhecimento do ilícito.
“Sendo o réu Márcio Rodrigues de Souza, por meio de sua empresa, da qual Felicita Cespedes de Gamarra Souza era sócia-proprietária, Rodraf Prestadora de Serviços de Informática LTDA-ME -, os responsáveis por emitir as notas fiscais superfaturadas em relação ao serviço que realmente seria prestado”, informa a magistrada.
“Sendo que a diferença dos valores pagos pelo Instituto Mirim era devolvido para as acusadas Denise Mandarano Castro e Rosa Maria de Oliveira Freitas e referidos valores eram utilizados para o pagamento de “bonificações”para alguns funcionários da instituição”, completa.
Conforme a denúncia, para viabilizar os pagamentos foi feito um contrato de prestação de serviços entre a empresa Rograf e o Instituto Mirim e ficou estipulado um valor fixo mensal que seria repassado à empresa e o valor a ser devolvido por esta ao órgão.
O valor da prestação de serviços era depositado na conta de Márcio Rodrigues de Souza e a diferença era sacada e entregue à administração do Instituto. Também ficou demonstrado que não eram recolhidos os tributos dos valores repassados aos funcionários, burlando os procedimentos previdenciários.
Boletim de ocorrência, notas fiscais emitidas pela empresa Rodraf Prestadora de Serviços de Informática, documentos apresentados pelo Instituto Mirim e pela Procuradoria do município serviram como provas para embasar as condenações.
As defesas dos acusados alegaram falta de dolo nas irregularidades, o que foi rejeitado pela juíza. O mesmo ocorreu em relação ao argumento de que o dinheiro desviado não era público. Uma tentativa de descaracterizar o crime de peculato.
“Dos elementos de prova trazidos ao feito, os acusados cientes da ilicitude de suas condutas, desviaram recursos públicos, no período compreendido entre os meses de março de 2010 a maio de 2013, para financiar “ajuda de custo” aos funcionários do IMCG. Assim, ficou comprovado o dolo constante da conduta dos acusados”, definiu Eucelia Moreira Cassal.
“Não importa para a configuração do delito de peculato, se o dinheiro, valor ou qualquer outro bem efetivamente desviado em proveito próprio ou de alheio, seja público ou particular, bastando que a sua apropriação se dê em razão do cargo, exercendo a posse sobre o bem ou valor”, fundamentou a juíza.
Diante disso, Denise Mandarano Castro, Felicita Cespedes de Gamarra Souza e Rosa Maria de Oliveira Freitas foram condenadas a quatro anos de prisão e pagamento de 40 dias-multa. Enquanto Márcio Rodrigues de Souza recebeu a sentença de cinco anos e três meses de detenção e 55 dias-multa. Todos em regime inicial semiaberto e podem recorrer em liberdade.