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    TRF nega uso de liminar do STF para anular ação que cobra R$ 4,3 mi de Giroto e família Mariano

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/09/20194 Mins Read
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    Beto Mariano sofre segunda derrota no esforço para travar ação penal sobre ocultação de R$ 4,3 milhões em compra de fazenda (Foto: Arquivo)

    O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou, nesta segunda-feira (16), o pedido para suspender a ação penal que cobra R$ 4,385 milhões do ex-deputado federal Edson Giroto e da família Mariano. O processo está na fase final e se refere a ocultação do dinheiro desviado dos cofres públicos na aquisição da Fazenda Maravilha, em Corumbá.

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    O advogado José Valeriano Fontoura, representando os cinco réus, pediu o trancamento da ação com base na liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que a suspendeu inquéritos e processos judicias em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal. Ele beneficiou toda sorte de acusados de corrupção ao atender pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

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    O mesmo pedido já havia sido feito ao juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O magistrado negou a concessão de liminar porque o compartilhamento de dados do fisco com a Polícia Federal ocorreu após autorização judicial.

    “A decisão da autoridade impetrada restou devidamente fundamentada e não verifico, ao menos por ora, qualquer elemento que justifique sua modificação”, analisou Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no TRF3. O desembargador é famoso pelas decisões polêmicas, como revogação das prisões preventivas e críticas duríssimas ao trabalho realizado pela PF e pelo Ministério Público Federal.

    “A recente decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli teve a intenção de coibir quebras de sigilo bancário e fiscal que não ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário. No caso em análise, o magistrado a quo demonstrou que, desde o início das investigações, houve a autorização judicial para o compartilhamento das informações com os órgãos de controle interno da União e com a própria Receita Federal”, frisou desembargador.

    “A autoridade impetrada elenca as decisões que embasam o entendimento adotado, ressaltando que, em todas elas, houve a autorização judicial para a utilização dos dados coletados”, pontuou, após destacar longos trechos o despacho do juiz Bruno Cezar Teixeira.

    “Nesse contexto, não entendo que a suspensão determinada pelo Min. Dias Toffoli seja aplicável ao âmbito da Operação Lama Asfáltica. Além disso, cumpre ponderar que a questão apresentada demanda análise das provas constantes dos autos”, afirma

    “A longa argumentação apresentada na petição inicial do presente writ, acrescida das mais de seis mil páginas que a acompanham, já demonstram a necessidade de uma apreciação mais detida do feito, o que é inviável na estreita via do habeas corpus”, observa, deixando aberta a possibilidade da decisão ser revista no julgamento da turma.

    “Não vislumbro, pois, neste momento processual, patente ilegalidade ou abuso de poder a que estejam submetidos os pacientes”, conclui.

    Nesta terça-feira (17), o MPF divulgou que apresentou as alegações finais (veja aqui) pedindo a condenação dos réus no caso da Fazenda Maravilha, que são: Giroto, o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, sua esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira, a sua filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, e o genro, o arquiteto João Pedro Dornellas.

    A audiência de instrução e julgamento foi concluída em 21 de maio deste ano, quando Beto Mariano deixou a prisão após um ano e 21 dias. Mariane cumpriu prisão domiciliar pelo mesmo período. Somente após as alegações finais da defesa, o juiz Bruno Cezar deverá concluir o julgamento. A sentença deverá ser publicada até o fim deste ano.

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    2 Comentários

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    2. Pingback: Denúncia de organização criminosa e desvio de R$ 26 mi contra 10 chega à 3ª Vara Federal – O Jacaré

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