Único político sul-mato-grossense condenado e preso em meio aos vários escândalos de corrupção, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido), apelou ao Tribunal de Justiça para tratar de pedras nos rins em casa. O pedido será analisado pelo desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal, que não analisou o pedido de liminar e manteve o pastor evangélico preso durante as festas de fim de ano.
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Outros políticos, inclusive com mandato, estão enrolados e até já foram condenados em denúncias por corrupção, mas seguem em uma guerra de recursos nos tribunais. Um dos casos é o senador Nelsinho Trad (PSD), que foi condenado por improbidade administrativa no escândalo do lixo em março deste ano.
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Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o ex-prefeito da Capital, a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim e os sócios da Solurb a pagarem R$ 94,092 milhões aos cofres públicos. O magistrado ainda anulou o contrato bilionário da prefeitura com a Solurb e determinou a realização de nova licitação em 10 meses. Uma liminar do TJMS manteve o contrato do lixo e suspendeu o cumprimento da sentença.
O senador ainda é réu por supostamente receber R$ 50 milhões em propina e usar parte do dinheiro para comprar a Fazenda Papagaio, uma área de mais de 8 mil hectares em Porto Murtinho. Ele chegou a ter R$ 101,5 milhões bloqueados por dois anos. O tribunal acabou restringindo o bloqueio ao sequestro da mega propriedade rural. A ação penal a respeito do mesmo assunto foi encaminhada para a justiça estadual neste ano pelo juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal.
Nelsinho ainda é réu nas ações de improbidade por suspeita de desvio e superfaturamento na Operação Tapa-Buraco – nove tramitam na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e duas na 2ª Vara de Direitos Difusos.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o filho, Rodrigo Souza e Silva, foram denunciados por receber R$ 67,791 milhões em propina da JBS em troca de incentivos fiscais. A operação causou prejuízo de R$ 207 milhões aos cofres estaduais. O Superior Tribunal de Justiça desmembrou a ação e apenas o tucano vai ser julgado na corte pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Rodrigo, junto com o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira, o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o correto de gado, José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, entre outros, vão ser julgados por uma das varas criminais de Campo Grande.
Outro escândalo é a Operação Lama Asfáltica, que apura desde 2015 desvios milionários na gestão de André Puccinelli (MDB). O emedebista tem contado com toda sorte de recurso para atrasar os julgamentos, que foram desde a ampliação da perícia até incompetência da Justiça federal.
O ex-deputado federal Edson Giroto foi condenado em duas sentenças a mais de 17 anos, mas conseguiu reduzir a pena na primeira condenação a metade e aguarda o julgamento do recurso no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Aliás, o ex-secretário de Obras obteve a maior vitória ao conseguir afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira das ações da Lama Asfáltica e ainda anular todas as decisões do magistrado. A possibilidade é que os crimes prescrevam.
Giroto está livre desde março de 2020 quando conseguiu habeas corpus para deixar a prisão em decorrência da pandemia da covid-19. Ele alegou a idade avançada, 62 anos, e problemas de saúde.
Ainda há os escândalos dos desvios no Detran, que envolvem o deputado estadual Gerson Claro (PP). O Gaeco apontou desvio de R$ 7,6 milhões. A ação criminal está na fase de instrução e julgamento.
Houve desvios ainda na saúde, no Hospital Regional de Campo Grande, na compra de equipamentos e materiais para a covid-19 pelo Governo estadual, por organização social contratada para gerir o Hospital Regional de Ponta Porã, entre outros.
No entanto, somente o ex-prefeito Gilmar Olarte está preso. Ele iniciou o cumprimento da pena em 5 de maio deste ano, quando a Justiça tirou do papel a sentença que o condenou a oito anos e quatro anos de reclusão em regime fechado.
O ex-prefeito pediu para usar tornozeleira eletrônica e tratar litíase renal em casa. No entanto, o juiz Fernando Chemin Cury, da Vara de Execução Penal, negou o pedido por considerar que a enfermidade pode ser tratada na prisão.
No dia 14 de dezembro, a defesa recorreu ao Tribunal para pedir a conversão da prisão em domiciliar. Um dos motivos citados é o equívoco do magistrado, que citou a pena de 15 anos e dois meses, o dobro do previsto na decisão da Seção Especial Criminal.
“Na sequência, o perito elaborou Laudo Técnico no qual apontou crises renais bem como a dificuldade de ser medicado estando no presídio. Ademais confirmou prostatite e Litiase Renal, problemas muito sérios e que precisam não só do tratamento, como do descanso pós intervenção para extração dos cálculos, sendo que a prostatite pode evoluir para um Câncer se não tratada de forma periódica”, argumentou o advogado Karlen Karim Obeid.
“Assim, todos os quesitos demonstram que o réu necessita de cuidados com custo elevado para o Poder Público, bem como não pode ser tratado dentro da Penitenciária, muito menos a sua recuperação”, pontuou.
“Ademais, a substituição pela pena privativa de liberdade na domiciliar com uso de monitoramento eletrônico que o impeça de sair de sua residência no cumprimento da pena se assemelha a prisão em regime fechado, tendo autorização para tão somente cuidar de sua saúde, por determinação judicial”, afirmou.
Em seguida, ele repetiu os principais argumentos para o réu obter o benefício: “a) a perícia constatou doença grave; b) o réu está passando por diversas dores que precisam de um acompanhamento rotineiro, habitual, o que onera custos altíssimos, desnecessários, que podem ser amortizados em conversão da pena com domiciliar de 24h; c) não prejudica a finalidade da pena, ou seja, o réu continuará em cárcere 24h, contudo em seu domicilio para tratamento de sua saúde, direito fundamental à vida acima de qualquer outro”, frisou.
A decisão deverá ser tomada após o recesso pela 1ª Câmara Criminal do TJMS.
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