Contratado sem licitação pelo Governo do Estado e acusado de desviar uma fortuna do Hospital Regional de Ponta Porã, o Instituto Gerir deu calote de R$ 63,1 mil em uma empresa. Por causa dessa dívida, o nome de Reinaldo Azambuja (PSDB) foi inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa.
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Para limpar o nome e voltar a ter direito ao crédito na praça, o governador recorreu à Justiça no dia 24 de novembro deste ano. A tutela de urgência, determinando a retirada da restrição no CPF do tucano foi determinado dois dias depois pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.
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“O risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que é consabido que a manutenção do seu nome no rol de inadimplentes, em razão de dívida que está sendo discutida em juízo, pode causar prejuízos, danos estes os quais, por sua própria natureza, são presumidos, especialmente no caso em apreço, em que o autor é pessoa pública (exercendo atualmente a função de governador do Estado) e, portanto, pode ter sua imagem e honrada abaladas pelo evento”, destacou a magistrada.
Vânia Arantes determinou a imediata exclusão do nome de Reinaldo dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de R$ 300 de multa por dia. O máximo é a multa ser aplicada por 20 dias (R$ 6 mil).
Reinaldo alegou que ficou sabendo do cadastro no SPC e Serasa e viu que se tratava de dívida referente a execução judicial em Ponta Porã. “A parte autora alega ter verificado a inserção de seu nome nos sistemas SERASA EXPERIAN e SPC, com apontamentos correspondentes a uma ação de execução em trâmite na comarca de PontaPorã/MS no valor de R$ 63.135,41 (…). A fim de comprovar suas alegações, a parte autora juntou ao feito os extratos de consulta ao Serasa Experian (fls.10/11) e SPC (f.12/14), os quais comprovam que seu nome consta no rol de inadimplentes, administrado pelas rés, por conta débito extraído de processo judicial junto à Comarca de Ponta Porã/MS”, relatou a magistrada.
“Nota-se, contudo, que o autor sequer é parte daqueles autos, conforme revelado pela certidão de objeto e pé de f.19, extraída daquele processo, de modo que, em tese, não poderia ser atingido por aquela execução e também não poderia sofrer restrições decorrentes da mesma, revelando, ao menos por ora, que pode ter ocorrido erro na anotação feita em seu nome”, destacou a juíza.
A dívida que levou o nome do governador do Estado ao SPC e Serasa é decorrente de calote dado em empresa da fronteira pelo Instituto Gerir, contratado sem licitação em março de 2019 para administrador o Hospital Regional Dr. José Simone Neto, de Ponta Porã. A Reluz Iluminação e Tecnologia ingressou com a ação de cobrança contra o instituto, o HR e o governador, como representante do órgão público.
De acordo com a ação, a empresa foi contratada por R$ 106,1 mil para construir a rede estruturada do hospital. Só que a organização social deu calote e não pagou a mão de obra, no valor de R$ 49,1 mil. O valor atualizado é a dívida de R$ 63.135,41 que levou ao protesto do nome de Reinaldo.
O Governo do Estado já rompeu com o Instituto, que foi alvo da Operação S.O.S. Saúde, deflagrada em agosto deste ano pela Polícia Federal. A OS é acusada de ter desviado uma fortuna do hospital. A administração estadual repassou mais de R$ 94 milhões à instituição, conforme o Portal da Transparência.