A ex-vereadora Magali Picarelli (MDB) pediu na Justiça a extinção da ação de improbidade administrativa que cobra o ressarcimento dos cofres municipais e o pagamento de R$ 100 mil em multa por danos morais à coletividade pelos desvios cometidos nos convênios da OMEP. O advogado Carlos Marques recorreu às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro deste ano.
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“A recente alteração legislativa teve, como um de seus objetivos, a intenção de evitar que os processos se eternizem, como é o caso do presente”, alegou o defensor, no recurso protocolado na última quinta-feira (2). “Manter um réu sob a espada de uma ação de improbidade há mais de quatro anos é ilegal, portanto!”, alertou.
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O Ministério Público Estadual denunciou a ex-vereadora e as ex-assessoras, Kamila de Souza Matos e Aline Palma Padilha por improbidade administrativa. Conforme a denúncia, elas foram contratadas por meio do convênio da prefeitura com a OMEP para ceder mão de obra para as creches, mas foram cedidas para trabalhar no gabinete da sogra na Câmara Municipal. Só que o Gaeco consatou que elas prestavam serviço como cerimonial e não compareciam ao trabalho.
Na esfera criminal, Magali, a nora, a ex-nora e ex-chefe de gabinete foram condenadas a 20 anos de prisão em novembro do ano passado pela juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o processo tramita em sigilo.
Agora, a luta é para evitar a condenação pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A então vereadora foi alvo da Operação Urutau, que investigou os desvios por meio dos convênios.
“Sobretudo no caso em que em decorrência dos fatos várias medidas já foram adotadas, com busca e apreensão, medida coercitiva, sempre com forte vazamento para a imprensa, o que está criando problemas gravíssimos para os envolvidos”, lamentou Marques, reforçando o pedido para extinção do feito.
“Outrossim, necessário observar que a alteração legislativa deve ser aplicada retroativamente, como determina o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que beneficia as rés. Qualquer posicionamento contrário é atentar contra a Carta Magna”, pontuou.
“Dessa forma, ultrapassado o prazo de quatro anos desde a última interrupção, prescrita a pretensão sancionatória, as rés requerem a extinção da presente ação de improbidade administrativa, com base no artigo 23, da Lei 8.429/1992”, pediu.
Antes da mudança aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro, o agente público podia ser responsabilizado por eventuais desvios até cinco anos após deixar o mandato eletivo ou cargo comissionado.
Com a alteração, o crime prescreve em oito anos. No caso do pedido de Magali, o prazo cai pela metade, quatro anos, no caso de interrupção da prescrição. O pedido para extinguir a ação com base na nova legislação vai ser analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.