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    Magali Picarelli, nora, ex-nora e ex-assessora são condenadas a 20 anos de prisão por peculato

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/07/20215 Mins Read
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    Ex-vereadora do MDB foi condenada a sete anos de reclusão e a ressarcir os cofres públicos em R$ 54,9 mil (Foto: Arquivo)

    A ex-vereadora Magali Picarelli (MDB), a nora, ex-nora e a ex-chefe de gabinete foram condenados a mais de 20 anos de prisão por peculato. Punida com a sentença de sete anos de reclusão, a emedebista foi denunciada na Operação Urutau, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)  contra o esquema de desvio de dinheiro público por meio de convênios com a Seleta e a Omep em dezembro de 2016.

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    Conforme sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada em novembro do ano passado, a maior pena foi imposta a então chefe de gabinete da parlamentar, Geiza Sousa de Vasconcelos, condenada a oito anos de reclusão. A nora, Kamila de Souza Matos, e a ex-nora, Aline Palma Padilha, foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão. As penas deverão ser cumpridas no regime semiaberto.

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    A magistrada ainda determinou que a ex-vereadora e as três rés devolvam R$ 54.969,18 aos cofres municipais, de onde saíram os salários. No período em que recebiam do poder público, Kamila e Aline trabalhavam com cerimonial em empresa particular.

    Apresentadora de programas populares na televisão e esposa do ex-deputado estadual Maurício Picarelli, atual diretor da TV Assembleia, Magali foi denunciada por usar o convênio com as entidades, contratadas com dinheiro destinado à educação infantil, para contratar a mulher e ex-mulher do filho.

    De acordo com a denúncia do Gaeco, Kamila e Aline foram contratadas pela Secretaria Municipal de Ação Social, mas acabaram cedidas para trabalhar no gabinete de Magali na Câmara Municipal. No entanto, segundo a investigação feita pela promotoria, as mulheres não compareciam para trabalhar no legislativo e faziam parte da equipe de fantasmas bancada pelos convênios.

    “Embora não comparecessem para exercer seus encargos públicos, as acusadas receberam remuneração normalmente, assim como valores a título de rescisão contratual, conforme se verifica da análise dos documentos”, pontuou a magistrada na sentença.

    “Ainda, após a percepção da ilegalidade, foi solicitada a apresentação das acusadas à SAS, para retorno à lotação original na própria secretaria (f. 734-735 e f.  807-808), o que dá força à conclusão da clandestinidade da ‘cedência’ em questão”, destacou, sobre a cedência para a nora e ex-nora atuarem no gabinete da parlamentar.

    “Não se trata a hipótese de mera ausência de servidor ao trabalho, e sim de  agentes  que, deliberada e conscientemente, desviaram em benefício próprio dinheiro público, por meio de um plano arquitetado, desde o início, para atuação junto ao serviço público e posterior cedência para o gabinete da acusada Magali, sem que intencionassem, por um dia que fosse, apresentar-se para o labor”, destacou.

    “Ainda, concorreram para possibilitar tais desvios de verbas as acusadas Magali e Geiza: a primeira a providenciar a cedência das rés ao seu gabinete, a qual oficialmente nunca ocorreu e acobertar o não exercício do encargo público, e a segunda assinando as folhas de frequência das acusadas, atestando falsamente que compareciam e exerciam atribuições junto ao Município”, frisou, sobre o motivo da condenação. “Ambas se prevaleceram   dos  cargos   que   ocupavam   e provocaram desfalque patrimonial    na           Administração                Pública, concorrendo para a prática do crime de peculato”, concluiu Eucelia Moreira Cassal.

    Magali foi condenada por peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal – quando funcionário público se apropria de dinheiro em posse do cargo para desviá-lo em proveito próprio. A pena poderia ser de dois a 12 anos, mas a magistrada acabou optando por sete anos.

    “A culpabilidade, como grau de censura da ação ou omissão do agente, mostra-se elevada,  haja vista que  a  autora utilizou seu cargo público, como  vereadora,  para  a  prática  delitiva,  sem qualquer prestação do serviço”, destacou a juíza sobre a conduta da esposa de Picarelli.

    Geisa teve a maior pena porque também foi condenada com base no artigo 327 do Código Penal, que eleva em um terço a punição caso seja ocupante de cargo comissionado. Ela foi chefe de gabinete por 16 anos de Magali e era responsável pela folha de frequência de Kamila e Aline, que não compareciam ao trabalho, de acordo com a denúncia.

    A situação de Magali, Geisa, da nora e da mãe do neto da ex-parlamentar não ficou pior porque elas foram absolvidas da acusação de organização criminosa.

    O Jacaré procurou o advogado da ex-vereadora, Carlos Marques, mas ele não se manifestou até a publicação desta matéria. Nesta quinta-feira, a Justiça publicou no Diário Oficial da Justiça a notificação para as rés recorrerem contra a sentença.

    Além da ação criminal, Magali e as mulheres respondem por improbidade administrativa, que está na fase das alegações finais.

    Na época da Operação Urutau, Magali chegou a ser conduzida pelo Gaeco para prestar depoimento sobre as funcionárias fantasmas (Foto: Arquivo/Deurico Ramos)

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