A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência e livrou a Solurb de devolver os R$ 22,403 milhões à Prefeitura de Campo Grande. Na prática, a turma anulou a decisão do presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, que tinha acatado pedido do município para manter os descontos mensais até a concessionária do lixo devolver todo o dinheiro pago a mais em 2015 pelo então prefeito Gilmar Olarte (sem partido).
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A decisão tomada na terça-feira (25), por unanimidade, é mais uma reviravolta na guerra de liminares e mostra como é difícil o poder público obter de volta valores desviados do erário. A empresa é ré e foi condenada por improbidade administrativa por suspeita de fraude na licitação, desvio, corrupção e pagamento de propina para vencer o certame em 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
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Auditoria feita na gestão de Alcides Bernal (Progressistas) concluiu que houve o pagamento indevido à concessionária do lixo por serviços não realizados. No final do ano passado, a prefeitura concluiu que o montante a ser devolvido era de R$ 22.403.192,41. Então, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) determinou a glosa dos valore até a devolução total do valor desviado.
A Solurb recorreu à Justiça ao alegar que a prefeitura deveria convocar o Tribunal Arbitral para discutir o valor. O município alega que a empresa acompanhou a auditoria e, após cinco anos, nunca questionou a conclusão de que houve superfaturamento no pagamento do serviço. Somente com o início do desconto, houve o questionamento da auditoria.
O juiz Marcelo Andrade Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, negou o pedido de liminar para suspender a glosa por parte do município. No entanto, a empresa recorreu ao TJMS e a liminar, para suspender o desconto, foi concedida pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva.
No dia 11 deste mês, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, acatou pedido do município e manteve o desconto do valor pago a maior. O magistrado pontuou que a prefeitura vem enfrentando dificuldades de caixa em decorrência da covid-19 e a medida poderia causar grave lesão às finanças e comprometer o atendimento dos doentes pelo sistema público de saúde.
Nesta semana, houve nova reviravolta. O recurso da Solurb foi julgado pela 4ª Câmara Cível. Conforme o relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, a prefeitura não pode efetuar os descontos para compensar os valores pagos a maior à concessionária nos meses de julho e agosto de 2015.
“Ora, não me parece razoável que o Município, também na condição de devedor, promova a glosa do noticiado montante milionário, quando poderia muito bem ter promovido uma compensação entre débitos e créditos, sem causar grandes transtornos à empresa concessionária”, pontuou o magistrado. Ele fez referência ao suposto débito da prefeitura com a empresa do lixo, que soma R$ 81 milhões. A Agência de Regulação concluiu que o município deve pagar o valor em três parcelas anuais de R$ 27 milhões.
“Aliado à probabilidade do direito, entendo que também resta evidente o perigo da demora, já que o ato praticado pela Administração Pública Municipal poderá trazer graves riscos à própria funcionalidade do serviço público essencial que vem sendo prestado pela concessionária, acarretando possíveis paralisações, inadimplências com a folha de pagamento de funcionários em momento de grave pandemia, prejudicando, ainda, fornecedores e a manutenção da própria frota”, concluiu.
Vladimir Abreu da Silva foi acompanhado pelos desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Alexandre Bastos. Conforme o advogado Arnaldo Puccini Medeiros, durante o depoimento de Alcides Bernal no julgamento da Coffee Break, a prefeitura já tinha acatado a decisão judicial e suspendido os descontos. Silva também determinou a devolução do valor já descontado.
A turma mostrou-se mais preocupada com as condições financeiras da Solurb, que poderia levar a suspensão da coleta de lixo, enquanto o presidente da corte ficou sensibilizado com o risco de faltar recursos para socorrer os doentes com covid-19.
E o valor pago à Solurb por serviços não prestados em 2015, há seis anos, continua sem ser devolvido ao erário.
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