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    Home»Campo Grande»Turma do TJ anula decisão do presidente e livra Solurb de devolver R$ 22 mi pagos a maior
    Campo Grande

    Turma do TJ anula decisão do presidente e livra Solurb de devolver R$ 22 mi pagos a maior

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/05/20214 Mins Read
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    Solurb tem outra vitória no TJMS e não vai precisar devolver os R$ 22,4 milhões pagos a maior na gestão de Olarte (Foto: Arquivo)

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência e livrou a Solurb de devolver os R$ 22,403 milhões à Prefeitura de Campo Grande.  Na prática, a turma anulou a decisão do presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, que tinha acatado pedido do município para manter os descontos mensais até a concessionária do lixo devolver todo o dinheiro pago a mais em 2015 pelo então prefeito Gilmar Olarte (sem partido).

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    A decisão tomada na terça-feira (25), por unanimidade, é mais uma reviravolta na guerra de liminares e mostra como é difícil o poder público obter de volta valores desviados do erário. A empresa é ré e foi condenada por improbidade administrativa por suspeita de fraude na licitação, desvio, corrupção e pagamento de propina para vencer o certame em 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD).

    Veja mais:

    Juiz anula contrato do lixo e condena Nelsinho, ex-deputada e empresários a pagar R$ 94 mi

    Tribunal concede liminar para manter contrato com a Solurb e suspende nova licitação do lixo

    Desembargador livra Solurb de devolver R$ 22,4 milhões recebidos a mais na gestão Olarte

    Auditoria constatou pagamento de R$ 22,4 milhões a mais à concessionária do lixo

    Auditoria feita na gestão de Alcides Bernal (Progressistas) concluiu que houve o pagamento indevido à concessionária do lixo por serviços não realizados. No final do ano passado, a prefeitura concluiu que o montante a ser devolvido era de R$ 22.403.192,41. Então, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) determinou a glosa dos valore até a devolução total do valor desviado.

    A Solurb recorreu à Justiça ao alegar que a prefeitura deveria convocar o Tribunal Arbitral para discutir o valor. O município alega que a empresa acompanhou a auditoria e, após cinco anos, nunca questionou a conclusão de que houve superfaturamento no pagamento do serviço. Somente com o início do desconto, houve o questionamento da auditoria.

    O juiz Marcelo Andrade Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, negou o pedido de liminar para suspender a glosa por parte do município. No entanto, a empresa recorreu ao TJMS e a liminar, para suspender o desconto, foi concedida pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva.

    No dia 11 deste mês, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, acatou pedido do município e manteve o desconto do valor pago a maior. O magistrado pontuou que a prefeitura vem enfrentando dificuldades de caixa em decorrência da covid-19 e a medida poderia causar grave lesão às finanças e comprometer o atendimento dos doentes pelo sistema público de saúde.

    Nesta semana, houve nova reviravolta. O recurso da Solurb foi julgado pela 4ª Câmara Cível. Conforme o relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, a prefeitura não pode efetuar os descontos para compensar os valores pagos a maior à concessionária nos meses de julho e agosto de 2015.

    “Ora, não me parece razoável que o Município, também na condição de devedor, promova a glosa do noticiado montante milionário, quando poderia muito bem ter promovido uma compensação entre débitos e créditos, sem causar grandes transtornos à empresa concessionária”, pontuou o magistrado. Ele fez referência ao suposto débito da prefeitura com a empresa do lixo, que soma R$ 81 milhões. A Agência de Regulação concluiu que o município deve pagar o valor em três parcelas anuais de R$ 27 milhões.

    “Aliado à probabilidade do direito, entendo que também resta evidente o perigo da demora, já que o ato praticado pela Administração Pública Municipal poderá trazer graves riscos à própria funcionalidade do serviço público essencial que vem sendo prestado pela concessionária, acarretando possíveis paralisações, inadimplências com a folha de pagamento de funcionários em momento de grave pandemia, prejudicando, ainda, fornecedores e a manutenção da própria frota”, concluiu.

    Vladimir Abreu da Silva foi acompanhado pelos desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Alexandre Bastos. Conforme o advogado Arnaldo Puccini Medeiros, durante o depoimento de Alcides Bernal no julgamento da Coffee Break, a prefeitura já tinha acatado a decisão judicial e suspendido os descontos. Silva também determinou a devolução do valor já descontado.

    A turma mostrou-se mais preocupada com as condições financeiras da Solurb, que poderia levar a suspensão da coleta de lixo, enquanto o presidente da corte ficou sensibilizado com o risco de faltar recursos para socorrer os doentes com covid-19.

    E o valor pago à Solurb por serviços não prestados em 2015, há seis anos, continua sem ser devolvido ao erário.

    Relator no TJMS, desembargador Vladimir Abreu da Silva, considerou risco de suspensão na coleta do lixo para conceder tutela à Solurb (Foto: Arquivo)

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