O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para manter o contrato do município com a Solurb. Ele também suspendeu a decisão que mandava a Prefeitura de Campo Grande realizar nova licitação da coleta do lixo no prazo de 10 meses. Envolto em denúncias de corrupção, pagamento de propina e fraude, o negócio envolve uma disputa bilionária.
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Por outro lado, o magistrado manteve o bloqueio de R$ 94,092 milhões das empresas e sócios, inclusive do senador Nelsinho Trad (PSD), e de R$ 14 milhões de Lucas Potrich Dolzan, e a proibição da distribuição dos lucros da concessionária pelos sócios.
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A empresa recorreu contra a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que julgou procedente pedido do Ministério Público Federal. Com base em investigação da Polícia Federal, os promotores acusam Nelsinho de ter recebido R$ 50 milhões em propina e dinheiro para comprar a Fazenda Papagaio, avaliada em R$ 29,2 milhões, para favorecer o consórcio formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções.
Apesar de não ser sócio oficial do grupo, o empresário João Amorim foi condenado porque a PF suspeita que ele é sócio oculto da concessionária do lixo. A LD Construções, em nome do genro Luciano Potrich Dolzan, teve o patrimônio inflado para participar da licitação. Antes de virar empreiteiro, Luciano tinha renda anual de aproximadamente R$ 20 mil.
Na hipótese, constato a relevância da fundamentação com risco dedano grave apenas em relação à tutela de urgência concedida para o cancelamento do contrato a partir de 10/01/2022.
Bertelli concedeu a liminar porque viu risco de irreversibilidade em caso de nova licitação. “Isso porque está presente o risco de dano inverso para o Município e até para a eventual nova contratada, ao se considerar a concessão de prazo inferior a 07 meses para o Município providenciar a realização de nova licitação, contratação e início do serviço essencial de coleta de lixo da Capital”, ponderou.
Conforme o desembargador, há o risco de reviravolta até a ação transitar em julgado e a medida poderia criar um imbróglio jurídico e prejuízos para o município, a nova concessionária e a Solurb.
“A indisponibilidade de bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios constituem-se como medidas excepcionais, deferidas com substrato no poder geral de cautela do juiz, a fim de resguardar o resultado prático da presente ação civil pública, pela restrição ao direito dos devedores de disporem sobre a integralidade de seus patrimônios – entretanto, sem privá-los definitivamente do domínio dos bens”, explicou, sobre o pedido para suspender a divisão do lucro entre os sócios.
“Assim, a indisponibilidade dos bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios são as medidas judiciais mais adequadas e cautelosas nesta fase do processo, pois a questão a ser devolvida no recurso de apelação envolve matéria de indiscutível interesse público”, justificou.
O escândalo do lixo é um dos maiores envolvendo a administração de Nelsinho Trad. O ex-prefeito também está com os bens bloqueados em outra ação por improbidade, em que o MPE pede a devolução em dobro do suposto valor pago a título de propina. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, em 12 de junho de 2019, o sequestro da Fazenda Papagaio e o bloqueio de R$ 101,5 milhões do senador, da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), empresários e Amorim.
A 1ª Câmara Cível do TJMS começou a julgar o pedido, mas a revelação de documento apócrifo, apreendido na Operação Omertà na casa de Jamil Name, causou mais embaraço. O papel, sem assinatura, apontava que Nelsinho teria pago R$ 2 milhões ao desembargador Marcelo Câmara Rasslan para ter o desbloqueio dos bens e o arquivamento de denúncia por improbidade.
Rasslan já tinha negado o pedido de desbloqueio para o ex-prefeito. No entanto, como o recurso era o único envolvendo Nelsinho, ele se declarou suspeito, pediu para investigar a denúncia e o processo foi distribuído ao desembargador Geraldo de Almeida Santiago. O recurso começou a ser julgado em março.
O relator votou pela redução do bloqueio em 50%. No entanto, o julgamento foi suspenso a pedido de vista do desembargador João Maria Lós, que deverá apresentar seu voto no dia 18 deste mês.