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    TRF3 concede HC e livra filho de Reinaldo de investigação da PF por desvios no Detran

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/02/20216 Mins Read
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    Rodrigo Souza e Silva, ao lado do pai, conseguiu HC para trancar investigação da PF por corrupção no Detran (Foto: Arquivo)

    O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu habeas corpus para livrar o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), de ser investigado pela Polícia Federal pelos desvios no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Com a decisão, de 14 de dezembro do ano passado, a Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica, não poderá analisar nada sobre o herdeiro tucano.

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    Além de suspender, o magistrado sinaliza que encaminhará o caso para ser analisado pela Polícia Civil e pela Justiça Estadual, porque não haveria recursos da União nem outro indicativo para manter o inquérito na jurisdição federal.

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    A única parte que deverá continuar na Justiça Federal será a investigação sobre evasão de divisas, que envolve os empresários Antônio Celso Cortez e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro.

    Réu pelo roubo da propina de R$ 300 mil do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, e denunciado no Superior Tribunal de Justiça por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, Rodrigo ganhou o habeas corpus de Paulo Fontes. A investigação ficará suspensa até o julgamento do mérito do pedido pela 5ª Turma do TRF3.

    “Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender o trâmite das investigações em relação ao paciente, vedada a prática de quaisquer atos pelo Juízo apontado como coator, bem como pela Polícia Federal, inclusive com proibição de acesso e análise dos documentos apreendidos na busca e apreensão e requisitados a outros órgãos, que deverão permanecer lacrados e acautelados até pronunciamento final da E. 5ªTurma”, determinou Fontes.

    “Dessume-se da petição inicial que a questão da incompetência da Justiça Federal para jugar o caso com relação ao paciente não foi deduzido explicitamente perante o Juízo impetrado. Contudo, tendo a autoridade coatora fixado a competência federal quando da prolação da decisão aqui tida como ato coator, parece-me razoável conhecer diretamente da questão.

    “Uma leitura atenta dos fatos narrados revela que não existe razão para que as investigações relativas ao paciente RODRIGO SOUZA E SILVA tramitem perante a Justiça Federal”, pontuou o desembargador.

    Rodrigo entrou na mira da PF ao ser citado pelo secretário-adjunto de Fazenda e suposto operador financeiro de André Puccinelli, André Luiz Cance. Ele intermediou encontros entre o filho de Reinaldo, que chamava de “príncipe”, com Baird e o diretor da Ice Cartões, Antônio Ignácio de Jesus Filho.

    De acordo com a investigação, a propina paga para Cance e seus familiares passou a ser repassada a Rodrigo após a posse de Reinaldo, em 1º de janeiro de 2015. A quebra do sigilo mostrou repasse de R$ 1,930 milhão por Cortez a Polaco, que seria o arrecadador de propina para o filho do tucano.

    “Toda a narrativa segue essa linha, inclusive com interceptações telefônicas, menção a planilhas que quantificam justamente os benefícios obtidos pela referida empresa e as vantagens indevidas a serem pagas. Participava do recebimento das propinas, André Luiz Cance e João Roberto Baird, bem como outros emprestavam suas pessoas jurídicas para que as propinas fossem pagas, de forma dissimulada. A participação do paciente se daria, em tese, na continuação do esquema criminoso, agora sob a égide do novo Governador eleito para o Estado do Mato Grosso do Sul, genitor do paciente”, pontuou Fontes, no despacho publicado em dezembro.

    “Não se inferem, pois, da representação da autoridade policial elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas pública, nos termos do art. 109, IV da Constituição Federal. Os fatos em apreço delineados apontam suposta fraude licitatória, corrupção passiva, peculato e outros delitos envolvendo recursos do DETRAN/MS e eventual lavagem de dinheiro daí derivada”, ressaltou.

    No habeas corpus, o desembargador citou longo despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, no qual ele justificou a inclusão de Rodrigo na Operação Motor de Lama.

    “Tais telefonemas demonstram que ANDRÉ CANCE marcou uma reunião entre diretor da ICE CARTÕES e RODRIGO SILVA em São Paulo. Pelo teor da conversa entre ANDRÉ CANCE e INÁCIO, na qual evitam falar diretamente do assunto, a nosso ver tudo indica que o assunto a ser tratado com RODRIGO SILVA é o prosseguimento do pagamento de propinas da ICE CARTÕES pelo contrato com o DETRAN-MS”, explicou o juiz.

    “Detalhe relevante que não pode deixar de ser observado é que ao passo que os repasses para POLACO se intensificaram, a partir de 02/2016, as transferências em benefício do núcleo familiar de ANDRÉ LUIZ CANCE foram cessadas, indicando uma possível substituição no encargo de arrecadação das vantagens indevidas”, anotou, citando em seguida interceptações telefônicas entre Rodrigo e Cance, no qual tratam dos encontros.

    O advogado Gustavo Passarelli da Silva contestou os mandados, destacando que eram genéricos e permitiram a coleta de documentos e informações muito amplas no apartamento e no escritório de Silva. “Afirmam que a ordem foi cumprida sem qualquer tipo de restrição, tanto na residência do paciente como em seu escritório, coletados documentos e informações genéricas sem controle ou critério, caracterizando ‘fishing expedition’, tanto que foi deferida a restituição de parte dos objetos apreendidos”, argumentou a defesa, conforme trecho destacado por Fontes.

    “Aduzem, também, falta de competência da Justiça Federal para processar o feito em relação ao paciente. A autoridade coatora teria justificado a competência da Justiça Federal no fato de que teriam sido realizadas operações características de evasão de divisas. Contudo, não há prova de que o paciente tenha concorrido para a remessa de valores ao exterior e toda a fundamentação a respeito é relacionada a outros investigados”, pontuou.

    Agora, até a 5ª Turma decidir, a investigação contra o filho de Reinaldo fica suspensa na PF. Não é a primeira vez que o TRF3 interfere na Lama Asfáltica e emperra as investigações. O inquérito do lixo, que apura o suposto pagamento de propina, ficou parado por anos na corte.

    João Amorim conseguiu suspender inquéritos na PF por mais de dois anos ao alegar que não tinha acesso ao inquérito do lixo, no qual era réu e acompanhava com o mesmo advogado. O TRF3 também já enviou duas ações penais, a da propina da JBS para Puccinelli e da Aviões de Lama, para a Justiça estadual.

    Paulo Fontes acatou pedido de Rodrigo em dezembro (Foto: Arquivo)

    filho do governador de ms hc tranca inquérito

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