O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, negou o pedido para bloquear os cartões de crédito e da carteira de motorista e apreender o passaporte do senador Nelsinho Trad (PSD), por considera-las medidas humilhantes. Por outro lado, ele determinou o levantamento de R$ 13 mil bloqueados para pagar a dívida de R$ 2,817 milhões com a VCA Produções.
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O magistrado ainda vai analisar outro pedido da produtora, bloquear 30% do salário de senador da República até o pagamento do débito. Para quitar a dívida milionária, decorrente da disputa do cargo de governador em 2014, o desconto deveria ocorrer por 259 meses – ou seja, por duas décadas consecutivas.
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Como está com contas bancárias e bens bloqueados em várias ações por improbidade administrativa e suspeita de corrupção, Nelsinho alegou não ter condições de quitar o débito. O ex-prefeito também alegou que o débito deveria ser quitado pelo MDB, partido pelo qual foi candidato a governador e ficou em 3º lugar, mesmo contando com o apoio do então governador André Puccinelli (MDB).
A nota promissória assinada por Nelsinho em 2014 era no valor de R$ 1,250 milhão. Como não conseguia receber a conta, a VCA Produções ingressou com ação na Justiça no dia 27 de março de 2017. Nos últimos dois anos, no esforço para obrigar o senador a pagar a conta, o juiz até já determinou a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Como não houve êxito, o juiz Wilson Leite Corrêa determinou o bloqueio, mas a Justiça só localizou R$ 13.015,45 em uma conta da Caixa Econômica Federal. No início deste ano, antes de assumir o cargo de senador, Nelsinho manifestou a intenção de quitar o débito e o processo foi suspenso por 90 dias.
Sem receber um tostão, a VCA Produções protocolou novo pedido, no qual pediu o bloqueio dos cartões de crédito e da CNH e a apreensão do passaporte de Nelsinho. A medida está prevista na legislação e tem o objetivo de forçar os devedores a pagar as dívidas. A produtora alegou que, mesmo com os bens bloqueados, Nelsinho ostenta elevado padrão de vida.
Em despacho publicado nesta terça-feira (17), o juiz negou pedido do senador para liberar os R$ 13 mil. Nelsinho tinha alegado que os valores eram provenientes do pagamento de consultas médicas. Ele é médico urologista. No entanto, conforme o magistrado, não apresentou documentos para comprovar as alegações.
Corrêa ainda determinou a liberação do dinheiro depositado para a VCA Produções, que cobra R$ 2,817 milhões. Ou seja, o total bloqueado representa 0,46% do débito e não será suficiente nem para quitar os honorários advocatícios.
Por outro, o magistrado negou a apreensão do passaporte, porque poderia comprometer o trabalho de Nelsinho como parlamentar. Ele é presidente da Comissão de Relações Exteriores no Senado e tem sido acompanhante assíduo nas viagens internacionais do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
“Muito embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil consigne que incumbe ao juiz ‘determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária’, é certo que tais medidas devem ser determinadas à luz da proteção legal e constitucional dispensadas ao indivíduo”, ponderou o magistrado.
“No caso dos autos, as medidas constritivas pleiteadas pelo exequente afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, mostram-se desarrazoadas e ultrapassam os limites da proporcionalidade”, avaliou, sobre o bloqueio dos cartões de crédito e recolhimento da CNH.
“Além disso, consoante disciplina o art. 789 do Código de Processo Civil, a responsabilidade do devedor quanto ao cumprimento de suas obrigações é patrimonial, não podendo o exequente se valer de medidas capazes de cercear a liberdade de ir e vir do devedor”, pontuou. “Aliás, em se tratando de uma pessoa pública detentora de mandato eletivo de Senador da República, tais atos poderiam até prejudicar o exercício da relevante função pública exercida pelo executado. Por fim, reputo que as medidas pretendidas pelo exequente não produziriam qualquer resultado prático na satisfação do crédito”, concluiu.
Sobre o bloqueio de 30% do salário, o magistrado aguardará a manifestação da defesa do ex-prefeito para decidir a respeito.
Esta não é a única ação de cobrança contra Nelsinho. Um construtor está executando a sentença após levar calote do político na construção de uma vila de casas.