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    Juiz nega apreensão de CNH de senador, mas libera R$ 13 mil bloqueado para pagar R$ 2,8 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/12/20195 Mins Read
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    Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) escapou de bloqueio de cartões e CNH, porque juiz considerou atentado contra a dignidade humana (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado(

    O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, negou o pedido para bloquear os cartões de crédito e da carteira de motorista e apreender o passaporte do senador Nelsinho Trad (PSD), por considera-las medidas humilhantes. Por outro lado, ele determinou o levantamento de R$ 13 mil bloqueados para pagar a dívida de R$ 2,817 milhões com a VCA Produções.

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    O magistrado ainda vai analisar outro pedido da produtora, bloquear 30% do salário de senador da República até o pagamento do débito. Para quitar a dívida milionária, decorrente da disputa do cargo de governador em 2014, o desconto deveria ocorrer por 259 meses – ou seja, por duas décadas consecutivas.

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    Como está com contas bancárias e bens bloqueados em várias ações por improbidade administrativa e suspeita de corrupção, Nelsinho alegou não ter condições de quitar o débito. O ex-prefeito também alegou que o débito deveria ser quitado pelo MDB, partido pelo qual foi candidato a governador e ficou em 3º lugar, mesmo contando com o apoio do então governador André Puccinelli (MDB).

    A nota promissória assinada por Nelsinho em 2014 era no valor de R$ 1,250 milhão. Como não conseguia receber a conta, a VCA Produções ingressou com ação na Justiça no dia 27 de março de 2017. Nos últimos dois anos, no esforço para obrigar o senador a pagar a conta, o juiz até já determinou a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

    Como não houve êxito, o juiz Wilson Leite Corrêa determinou o bloqueio, mas a Justiça só localizou R$ 13.015,45 em uma conta da Caixa Econômica Federal. No início deste ano, antes de assumir o cargo de senador, Nelsinho manifestou a intenção de quitar o débito e o processo foi suspenso por 90 dias.

    Sem receber um tostão, a VCA Produções protocolou novo pedido, no qual pediu o bloqueio dos cartões de crédito e da CNH e a apreensão do passaporte de Nelsinho. A medida está prevista na legislação e tem o objetivo de forçar os devedores a pagar as dívidas. A produtora alegou que, mesmo com os bens bloqueados, Nelsinho ostenta elevado padrão de vida.

    Em despacho publicado nesta terça-feira (17), o juiz negou pedido do senador para liberar os R$ 13 mil. Nelsinho tinha alegado que os valores eram provenientes do pagamento de consultas médicas. Ele é médico urologista. No entanto, conforme o magistrado, não apresentou documentos para comprovar as alegações.

    Corrêa ainda determinou a liberação do dinheiro depositado para a VCA Produções, que cobra R$ 2,817 milhões. Ou seja, o total bloqueado representa 0,46% do débito e não será suficiente nem para quitar os honorários advocatícios.

    Por outro, o magistrado negou a apreensão do passaporte, porque poderia comprometer o trabalho de Nelsinho como parlamentar. Ele é presidente da Comissão de Relações Exteriores no Senado e tem sido acompanhante assíduo nas viagens internacionais do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

    “Muito embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil consigne que incumbe ao juiz ‘determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária’, é certo que tais medidas devem ser determinadas à luz da proteção legal e constitucional dispensadas ao indivíduo”, ponderou o magistrado.

    “No caso dos autos, as medidas constritivas pleiteadas pelo exequente afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, mostram-se desarrazoadas e ultrapassam os limites da proporcionalidade”, avaliou, sobre o bloqueio dos cartões de crédito e recolhimento da CNH.

    “Além disso, consoante disciplina o art. 789 do Código de Processo Civil, a responsabilidade do devedor quanto ao cumprimento de suas obrigações é patrimonial, não podendo o exequente se valer de medidas capazes de cercear a liberdade de ir e vir do devedor”, pontuou. “Aliás, em se tratando de uma pessoa pública detentora de mandato eletivo de Senador da República, tais atos poderiam até prejudicar o exercício da relevante função pública exercida pelo executado. Por fim, reputo que as medidas pretendidas pelo exequente não produziriam qualquer resultado prático na satisfação do crédito”, concluiu.

    Sobre o bloqueio de 30% do salário, o magistrado aguardará a manifestação da defesa do ex-prefeito para decidir a respeito.

    Esta não é a única ação de cobrança contra Nelsinho. Um construtor está executando a sentença após levar calote do político na construção de uma vila de casas.

    Acompanhante assíduo do presidente Jair Bolsonaro em viagens ao exterior, Nelsinho sensibilizou magistrado, que negou apreensão do passaporte por não pagar dívida (Foto: Arquivo)

    5ª vara cível eleições 2014 juiz wilson leite corrêa senador nelsinho trad vca produções

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