O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, na quinta-feira (29), o novo pedido de prisão preventiva de cinco réus na Operação Lama Asfáltica, que apura o desvio de R$ 430 milhões dos cofres estaduais. Ele considerou que não houve afronta à corte pela 5ªTurma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao soltar os cinco no dia 20 de maio deste ano.
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Ele indeferiu pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e mantém em liberdade o dono da Proteco, João Amorim, o fiscal de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano, o Beto Mariano, Elza Cristina Araújo dos Santos (sócia de Amorim), Ana Paula Amorim Dolzan (filha de João e esposa de Luciano Poltich Dolzan, sócio da Solurb) e Mariane Mariano de Oliveira Dornellas (filha de Beto). (veja aqui)
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O ministro acatou os argumentos do desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no TRF3, de que houve excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do grupo. O magistrado responsabilizou a Polícia Federal pela morosidade da investigação.
Fontes ressaltou que ações penais estão suspensas porque os réus não conseguem ter acesso ao inquérito 398, que apura os crimes de corrupção e pagamento de propina na licitação do lixo realizada no último ano da gestão de Nelsinho Trad (PSD). Ele informa que uma ação está parada há mais de dois anos.
Raquel Dodge tinha acusado os advogados de defesa de usarem meios para postergar o andamento dos processos. “Não se pode afirmar que a suspensão do andamento das ações se deve unicamente ao comportamento da autoridade policial ou do parquet federal. Ao contrário, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, reconhecidos pelo juízo de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados -, mas também para a conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal”, argumentou.
No entanto, Alexandre de Moraes se convenceu dos argumentos do desembargador Paulo Fontes e indeferiu o pedido para decretar a prisão preventiva dos cinco. “Em suma, os motivos articulados, agora, são distintos, assim como o tempo transcorrido”, afirmou.
“Os acórdãos contestados apresentaram argumentos centrados na existência de circunstâncias fáticas supervenientes, de modo que não cabe falar em afronta às determinações do acórdão proferido no HC 135.027. Eventual insurgência quanto ao acerto dessas decisões deve seguir vias convencionais de impugnação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido”, concluiu.
O despacho do ministro ocorreu nove dias depois de incluir a nova reclamação da PGR na pauta da turma. O julgamento acabou adiado do dia 20 para o dia 27 de agosto e, em seguida, o processo foi tirado da pauta de julgamento. Na quinta-feira, conforme despacho publicado na sexta-feira, o ministro indeferiu o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
No entanto, a decisão não poderá servir como salvo conduto aos réus. Conforme despacho do ministro, o juiz de primeira instância poderá decretar a prisão preventiva caso considere que os réus ponham em risco o andamento processual ou voltem a cometer os crimes, como a lavagem de dinheiro e a ocultação do dinheiro desviado.
Amorim, Elza, Ana Paula, Beto Mariano e Mariane continuam obrigados a cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo para justificar atividades; proibição de ausentar-se de Campo Grande por mais de 15 dias sem autorização judicial; proibição de deixar o país e entrega do passaporte.
A decisão de Moraes tem caráter liminar e ainda será julgada pela 1ª Turma, que poderá mantê-la ou decretar a prisão dos acusados. Só para se ter ideia, o primeiro habeas corpus foi concedido no dia 20 de junho de 2016 e a turma o analisou em março de 2018.
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