João Amorim, dono da Proteco, conseguiu mais uma vitória na Justiça Federal. Conforme despacho publicado nesta segunda-feira (9), ele teve todas as medidas cautelares unificadas. Na prática, houve afrouxamento nas restrições impostas ao poderoso empresário, que chegou a ser alvo de três mandados de prisão preventiva.
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De acordo com o juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Amorim só será obrigado a comparecer uma vez mês por mês em juízo e precisa de autorização para deixar a Capital pelo período superior a 15 dias. O magistrado manteve a proibição de deixar o País e a retenção do passaporte.
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Acusado de chefiar organização criminosa, ao lado do ex-governador André Puccinelli (MDB) e do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, que teria causado prejuízo de R$ 432 milhões aos cofres públicos, Amorim teve o pedido de prisão preventiva revogado no dia 20 de maio deste ano. Ele ficou preso por um ano e 21 dias no Centro de Triagem Anísio Lima, na Capital.
O habeas corpus foi concedido por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, o empresário já vinha cumprindo outras duas medidas cautelares, resultado de outros dois habeas corpus concedido pelo TRF3.
A equipe de advogados de João Amorim ingressou com pedido para unificar as medidas cautelares. Em uma, ele era obrigado a comparecer semanalmente à Justiça e só se ausentar da cidade por mais de 10 dias com autorização judicial. Em outra, era obrigado a comparecer mensalmente e pedir aval do juiz para deixar Campo Grande em caso de 15 dias.
O Ministério Público Federal foi contra a unificação das medidas pela 3ª Vara Federal. O órgão recomendou que o empresário ingressasse com embargos de declaração para pedir esclarecimentos à 5ª Turma do TRF3.
Vieira entendeu que os desembargadores deixaram claro a imposição de medidas cautelares. “Embora seja razoável o entendimento de que as pertinentes adequações e esclarecimentos sejam feitos pela instância superior, que impôs as medidas, vê-se que a decisão do HC 5000196-93.2019.4.03.0000 determinou a revogação das prisões preventivas com substituições por cautelares em ‘todas as ações penais mencionadas’ – ou seja, é nítido que aplicam-se a todos os processos vinculados à ‘Operação Lama Asfáltica’ até então em tramitação, o que inclui, portanto, a íntegra dos pedidos cautelares mencionados pelo acusado”, entendeu o juiz.
Com a decisão, o empresário só vai cumprir as medidas cautelares definidas no último habeas corpus.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do MPF para decretar novamente a prisão preventiva de João Amorim.
Inconformada com a decisão monocrática, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, insistiu no pedido de prisão preventiva do empresário, da sua filha, Ana Paula Amorim Dolzan, e da sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e do chefe de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e sua filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas.
Moraes poderá rever o entendimento monocraticamente ou submeter o agravo à 1ª Turma do STF. Para Raquel Dodge, o TRF3 afrontou o Supremo ao revogar as prisões preventivas. Ela argumenta ainda que só a volta do grupo para a cadeia será suficiente para garantir a instrução criminal e o cumprimento da lei penal.