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    CNJ afasta desembargadora Tânia por tráfico de influência e Lós comandará eleições em MS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/10/20186 Mins Read
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    Menos de 48h após comandar o primeiro turno das eleições no Estado, desembargadora é afastada da presidência do TRE-MS (Foto: Arquivo)

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a abertura de processo disciplinar e o afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges das funções no Tribunal de Justiça e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral. Com o afastamento da magistrada, as eleições em Mato Grosso do Sul serão comandadas pelo vice-presidente do TRE-MS, desembargador João Maria Lós.

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    O plenário do CNJ acompanhou o parecer do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Tânia é acusada de usar a influência para soltar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, 38 anos, do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas em julho do ano passado.

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    A desembargadora usou carro e agentes da Polícia Civil para se deslocar até o município na divisa com São Paulo e pressionou pela liberação do filho sem o alvará de soltura. Breno estava preso desde 8 abril de 2017, quando foi preso com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 199 munições até de fuzil 762.

    Na época, o habeas corpus concedido por dois desembargadores, Ruy Celso e José Ale Ahmadd Neto, causou polêmica. Eles suspenderam o mandado de prisão preventiva e determinaram a internação de Breno em uma clínica de luxo em Atibaia (SP). O último habeas corpus foi concedido por Neto de madrugada.

    Há um ano e três meses, o CNJ apura a denúncia. Para esclarecer a participação da desembargadora Tânia Borges, a corregedoria nacional determinou uma série de diligências. Através delas, chegou-se à conclusão de que há indícios de desvio disciplinar consistente no uso de veículo público para fins particulares; na pressão/influência sobre o diretor da Unidade Prisional de Três Lagoas para que fosse cumprida a decisão que autorizava a remoção do filho da investigada; e a promoção do cumprimento pessoal da ordem de liberação do preso, mediante a viabilização administrativa de autorização para realizar diretamente a remoção privada até o local de internação, sem que houvesse determinação para tanto, nas decisões proferidas nos dois habeas corpus impetrado em favor do réu, em um procedimento fora dos trâmites convencionais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

    “Dessa forma, entendo que os autos trazem indícios suficientes a demonstrar que a liberação do preso Breno (filho da investigada) e a concomitante “remoção para internação provisória” ocorreu com notório beneficiamento, derivado da interferência e pressão exercido pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em relação ao diretor do presídio de Três Lagoas (MS) e à administração da Agepen, mesmo na pendência de deliberação judicial acerca de obstáculo de (outra) ordem de prisão preventiva, diversa daquela objeto de habeas corpus que estava sendo cumprido, e sem observar os trâmites legais”, concluiu o ministro Humberto Martins.

    O caso virou escândalo nacional e foi tema de reportagem de programas da TV Globo e da Record TV. A desembargadora interditou o filho ao alegar que ele sofria do transtorno de personalidade Bordeline. No entanto, a perícia contratada pela Justiça o considerou imputável e a sentença depende de julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.

    Tânia foi absolvida no mês passado pela 4ª Cível do Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento de ação por improbidade administrativa neste caso.

    Ao contrário dos colegas de tribunal, que não viram irregularidade, o CNJ não só as considerou graves, como afastou a desembargadora do cargo para não interferir no procedimento do caso.

    Martins defendeu o afastamento da desembargadora para não comprometer a credibilidade do processo eleitoral (Foto: Divulgação;/CNJ)

    “O ponto comum a todas as imputações é a utilização do prestígio do cargo e da influência decorrente do exercício de altas funções na hierarquia do judiciário estadual para obtenção indevida de benefícios ilícitos. Nestas condições, tenho ser inescapável a conclusão de que a permanência da investigada no cargo, especialmente em cargos de direção, representa risco concreto de que ela se utilize de sua posição de poder para obstar a correta coleta de provas que deverá ocorrer no curso do processo administrativo”, concluiu Martins.

    O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, diante da gravidade dos fatos, subscreveu o voto do corregedor e, na qualidade de chefe do Poder Judiciário, destacou que, além de uma motivação técnica e fática, há uma preocupação com o momento eleitoral do país.

    “Estamos no meio do processo eleitoral. Como se dá a presidência de um TRE nas mãos de alguém que estará respondendo pela abertura de um PAD. Até pela confiabilidade nas eleições é necessário esse afastamento”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

    Com o afastamento aprovado hoje, a desembargadora deve deixar a linha sucessória no Tribunal de Justiça. Ela seria a primeira mulher a comandar o Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul.

    Além do caso de Breno, que voltou a preso após solicitação da Polícia Federal, Tânia Garcia é investigada por suposta venda de sentença e tráfico de influência. Essa nova denúncia surgiu a partir da Operação Oiketicus, que apreendeu documentos na casa e descobriu mensagens contra a magistrada no telefone celular do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, que seria seu namorado.

    Acusado de corrupão e dar cobertura para a Máfia do Cigarro, ele seria nomeado chefe da segurança do TJMS por Tânia e era o interlocutor na suposta venda de sentença. A magistrada negou os crimes e até as mensagens encontradas no celular do militar, que está preso desde 16 de maio deste ano.

    Com o afastamento de Tânia, as eleições no Estado devem passar para o comando do atual vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador João Maria Lós.

    Corregedor também propõe investigação de juiz

    A desembargadora Tânia Garcia não será a única a ser investigada no escândalo envolvendo seu filho. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou ainda a abertura de procedimento contra o juiz auxiliar da Corregedoria Geral do TJMS, Fernando Paes de Campos.

    De acordo com o Campo Grande News, o magistrado teria sido pressionado para acelerar a liberação de Breno. O CNJ já tinha arquivado a denúncia contra os desembargadores Ruy Celso e José Ale Ahmadd Neto, que tinham deferido o habeas corpus ao empresário.

    O caso também será enviado à Delegacia Geral de Policia para apurar a conduta do delegado regional de Três Lagoas, Ailton Pereira de Freitas.

    (editada às 17h50 para acréscimo de informações)

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