A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus para anular as interceptações telefônicas do guarda municipal Marcelo Rios, que deu origem a Operação Omertà. A investigação do Garras e do Gaeco levou a prisão dos poderosíssimos empresários Jamil Name e Fahd Jamil e desmantelou uma das maiores organizações criminosas de Mato Grosso do Sul.
Em julgamento realizado na terça-feira (18), a turma negou, com base no relatório do ministro Rogério Schietti Cruz, o pedido para considerar a interceptação telefônica ilícita e, consequentemente, anular todas as provas decorrentes da medida, como extratos telefônicos, mapas de ERBs (Estações de Rádio Base), caixa postal, mensagens.
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A prisão de Marcelo Rios em maio de 2019 com um arsenal de armas de grosso calibre na casa no Jardim Monte Líbano, de propriedade de Jamil Name, desencadeou a Operação Omertà. A Força-Tarefa acabou perdendo Jamil Name e seu filho, Jamil Name Filho, e desarticulando o jogo do bicho, que supostamente estaria sendo usado para dar cobertura à organização criminosa.
Rios alegou que as interceptações telefônicas foram realizadas sem autorização judicial. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido para anular as provas coletadas a partir da interceptação.
“Importante ressaltar que eventual irregularidade eventualmente ocorrida nas interceptações telefônicas não pode ser aferida na estreita via do habeas corpus, pois a questão demanda exame do conjunto fático probatório, pois há necessidade de se averiguar se os dados colhidos na interceptação telefônica repercutirão no julgamento da ação pena”, pontuou o relator, o juiz Waldir Marques.
“Na hipótese, o ora agravante foi alvo de investigações no âmbito da denominada Operação Omertá, de cujas conclusões originaram, em seu desfavor, as Ações Penais n. 021007-74.2019.8.12.0001, n. 0021982-96.2019.8.12.0001 e n. 0915362.2019.8.12.0001. Em prévio writ, a defesa pleiteou a declaração de nulidade da decisão, proferida nas investigações realizadas na referida operação, que deferiu pedido de quebra do sigilo das comunicações e dos dados telefônicos dos aparelhos móveis do paciente, com o consequente reconhecimento da ilicitude das provas daí advindas”, pontuou Cruz, conforme o acórdão publicado nesta quarta-feira.
“Contra este acórdão insurgiu-se o impetrante nesta Corte Superior, oportunidade na qual sustentou que a decisão que autorizou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas e dos dados telefônicos dos aparelhos móveis do paciente, nos autos do Procedimento de Medidas Investigatórias n. 0017319- 07.2019.8.12.0001, seria carente de fundamentação idônea e que teria havido negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo, tendo em vista que o fato de que ‘nunca se tratou de pedido de declaração de ilicitude de provas em razão de matéria não apreciada em primeira instância […], mas sim em razão de nulidade apontada nos próprios fundamentos da decisão judicial proferida pelo juízo de primeira instância, não havendo que se falar em supressão de instância’”, destacou o ministro.
“Mencionou, ainda, ‘sem adentrar no mérito do direito alegado’ (fl. 1.862, grifei), a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio da via eleita, porquanto as interceptações telefônicas teriam sido realizadas com autorização judicial, sem, no entanto, apreciar a legalidade das respectivas decisões, o que a defesa pretende neste mandamus”, concluiu o ministro Rogério Schietti Cruz.
As ações penais da Operação Omertà tramitam na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. As ações referentes as execuções tramitam na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Marcelo Rios, Jamil Name Filho e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo estão presos no Presídio Federal de Mossoró. Eles deverão ser transferidos para a Capital quando for remarcado o júri popular do estudante Matheus Coutinho Xavier.