O empresário Jamil Name Filho recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender o júri popular pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, previsto para o próximo dia 15 na 2ª Vara do Tribunal do Júri. Ele alega que para a “plenitude da defesa”, a sua participação deve ser presencial e não por videoconferência.
O habeas corpus foi negado no último dia 27 pelo juiz Waldir Marques, do TJMS. Nesta quarta-feira (1º), o juiz Aluizio Pereira dos Santos, manifestou-se pela manutenção do julgamento, como satisfação para os familiares da vítima e da sociedade. Agora, o pedido para anular o júri será analisado pela 2ª Câmara Criminal.
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Os advogados Nefi Cordeiro e Luiz Gustavo Battaglin Maciel pedem que o júri só seja realizado quando o Estado viabilizar a participação presencial de Jamilzinho. Acusado de chefiar uma organização criminosa e um grupo de extermínio, que planejava matar de picolezeiro a governador, o empresário está preso no Presídio Federal de Mossoró desde outubro de 2019.
O júri popular de Jamil Name Filho, do guarda municipal Marcelo Rios e do policial civil Vladenilson Daniel Olmedo deve começar no dia 15 e durar três dias. É um dos julgamentos mais aguardados dos últimos tempos. Matheus foi executado aos 20 anos de idade por engano no lugar o pai, o capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier. O assassinato ocorreu no início de abril de 2019.
“Por fim, conquanto não vieram as razões da impetração do HC para que posso conhecê-las, acrescento por oportuno ainda que desnecessário, que nos crimes de homicídio (contra a vida), a exemplo do caso sub exame, os familiares da vítima e sobretudo a sociedade esperam minimamente que o Poder Judiciário lhes garantam por força de preceito constitucional (art. 5º, da CF/88) o direito à vida, a integridade física, ou segurança pública, princípio do mesmo status ou superior ao da festejada presunção de inocência, até porque catalogado na Convenção Americana de Direitos Humanos como crimes que atingem diretamente tais direitos, inclusive, constitui princípio fundamental da República Federativa nas suas relações internacionais assegurar a prevalência dos direitos humanos, art. 4º,inciso II, da CF/88”, pontuou o magistrado, na manifestação pela manutenção do julgamento.
“No mais, o processo encontra-se com Júri agendado para o dia 15/02/2023 às 8 horas, salientando, também, que trata-se de sessão complexa no que se refere a sua preparação e organização e, não obstante, tudo está sendo encaminhado no bom êxito para que os interesses e direitos do réu e demais, bem como das defesas técnicas sejam respeitadas”, garantiu Santos.
A defesa vai tentar suspender o júri popular no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e poderá recorrer até o Supremo Tribunal Federal.