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    Ex-presidente do TJ declara suspeição e deixa o cargo de relator das ações da Omertà

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/03/20233 Mins Read
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    Contar não vai mais julgar ações envolvendo o grupo de Jamil Name Filho (Foto: Arquivo)

    Ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Carlos Eduardo Contar se declarou suspeito e deixou o cargo de relator das ações envolvendo a Operação Omertà. Ao pedir a redistribuição dos processos, o magistrado não apontou o motivo da suspeição.

    Contar substituiu o juiz Waldir Marques, considerado linha dura e responsável pela operação que levou para a cadeia o empresário Jamil Name e o filho, Jamil Name Filho. O octogenário morreu de covid-19 em junho de 2021.

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    O ex-presidente do TJ passou a integrar a 2ª Câmara Criminal do TJMS, responsável pelas análises dos recursos da Omertà na segunda instância. Ele relatou o habeas corpus impetrado por Jamilzinho, que pretendia suspender o júri pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier. Contar negou o pedido e o júri foi mantido.

    No entanto, o julgamento acabou suspenso por determinação do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. Ele considerou que a defesa plena fica comprometida se o réu não participar presencialmente do júri popular.

    O desgaste do desembargador Carlos Eduardo Contar começou com a divulgação de matérias pelo site Primeira Página. A primeira foi de que ele teria participado da festa de 80 anos de Jamil Name, ocorrida em maio de 2019, segundo depoimento de uma testemunha arrolada pelo Gaeco.

    O segundo foi o fato da sua esposa, Luiza Helena Bernardes Al Contar ter cargo comissionado com salário de R$ 11,2 mil no Tribunal de Contas do Estado. Ela estaria lotada na 3ª Inspetoria de Controle Externo, comandada pelo conselheiro Jerson Domingos, cunhado de Jamil e réu na Operação Omertà.

    Conforme despacho assinado no dia 8 deste mês, Contar se declarou suspeito. “Ao aprofundar na análise do presente feito, tomar conhecimento acerca dos fatos em apuração e melhor refletir sobre o cabimento de qualquer manifestação tenho que, por razões de foro íntimo, aplicar analogicamente o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, declarando-me suspeito para atuar no feito”, afirmou.

    “Assim, para que se evite qualquer transtorno, proceda-se a nova distribuição – assim como para todos os outros processos a este conexos – nos termos do art. 550, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, determinou, desligando-se da Operação Omertà.

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