O Superior Tribunal de Justiça deve retomar em 2022 o julgamento do escândalo Gisa, como ficou conhecido o suposto desvio de R$ 8,8 milhões nas gestões de Nelsinho Trad (PSD) e de Luiz Henrique Mandetta (DEM). O agravo em recurso especial da Avansys Tecnologia, uma das empresas ré pelo superfaturamento, ficou parado na corte por quatro anos e meio, desde 13 de junho de 2017.
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A retomada do processo foi determinada pelo ministro Francisco Falcão, relator do recurso. Conforme despacho publicado no dia 17 de dezembro do ano passado, o magistrado determina a manifestação do Ministério Público Federal para analisar o agravo da empresa.
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Neste período de quatro anos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou recursos de Nelsinho e Mandetta e manteve o recebimento das duas ações de improbidade administrativa contra os réus no escândalo.
Conforme o acórdão publicado em novembro do ano passado, o desembargador Carlos Muta, destacou voto do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, para justificar o recebimento da denúncia. “O requerido LUIZ HENRIQUE MANDETTA seria responsável pelo evento por ser conhecedor de todo o escopo do projeto GISA, desde o seu nascedouro, tendo sido mesmo seu mentor e principal condutor. Foi Secretário de Saúde até 30/03/2010, quando pediu exoneração para se dedicar à sua campanha eleitoral ao cargo de Deputado Federal no pleito daquele ano”, observou.
“Até tal data conhecia em sua inteireza a situação posta, tanto que em razão de seu cargo, como especialmente por sua estreita relação com NAIM ALFREDO BEYDOUN e as empresas componentes do consórcio CONTISIS, TELEMÍDIA E TECHNLOGY INTERNATIONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, ESTRELA MARINHA INFORMÁTICA LTDA, todas beneficiadas com as liberações indevidas, o que também ocorreu com a empresa ALERT SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA A SAÚDE LTDA”, apontou o juiz no recebimento da denúncia.
No voto para manter as ações de improbidade, Muta enumera que houve seis aditivos ao contrato, elevando o valor do contrato em R$ 1,460 milhão. O mais grave, Mandetta autorizou o pagamento de 96,43% do contrato, mas sem a comprovação da entrega do serviço. Dos 12 módulos previstos, apenas dois funcionaram em unidades pilotos. Ele ainda pagou R$ 713,3 mil superior ao previsto.
Sobre o papel de Mandetta, que foi secretário municipal de Saúde na gestão de Nelsinho, o desembargador destacou o seu papel na execução do contrato. “A propósito, a decisão é expressa em reconhecer que o recorrente deveria acompanhar e exigir o atendimento estrito ao cronograma econômico-financeiro do contrato, não sendo crível que, na condição de chefe da pasta a ser beneficiada pela contratação por ele próprio sugerida, inclusive – conforme reconhecido na inicial do presente agravo de instrumento -, não acompanhasse, ao menos em supervisão, a proporcionalidade da execução do contrato em relação aos respectivos pagamentos realizados, o que, segundo o evidenciado, teria culminado, ao final, na expressiva diferença de liberação de 96,43% do valor contratado em contraposição aos somente 28,72% de execução do objeto, conforme constatado pelo Juízo a quo, com base nos documentos que acompanharam a inicial da ação originária, sem apresentação, por enquanto, de prova contrária”, destacou o desembargador.
A análise do recurso pelo STJ poderá dar outro rumo para o processo, que tramita há seis anos na 4ª Vara Federal de Campo Grande. O processo tramita em sigilo e poderá ser revisto com base na nova lei de improbidade, sancionada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mandetta planejava ser candidato a presidente da República, mas desistiu após não decolar nas pesquisas. Na última manifestação, ele admitiu que poderia ser candidato a vice-presidente na chapa do ex-juiz Sergio Moro (Podemos), que ficou famoso por combater a corrupção na Operação Lava Jato.