*Por Richelieu Pereira
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos, Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, negou liminar para suspender a contratação emergencial, ou seja, sem licitação, da H2L Equipamentos e Sistemas LTDA pelo Governo do Estado. O acordo foi fechado após o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul apontar que houve direcionamento a favor da empresa em concorrência que acabou sendo suspensa. Segundo o MPE, as cláusulas e condições do certame foram feitas sob medida para beneficiar o grupo.
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Em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, em agosto deste ano, foi solicitada a concessão de liminar para suspender a licitação imediatamente, sob pena de multa superior a R$ 100 mil, diante do risco de dano aos cofres públicos com a suposta irregularidade. No entanto, o pregão já estava suspenso pelo governo para análise de impugnação desde o último mês de abril, o que fez com o magistrado declarasse como “prejudicado” qualquer decisão a respeito do processo.
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Antes da análise pelo juiz, porém, o Ministério Público informou na ação que o governo “concretizou o dano” com a contratação sem licitação da H2L Equipamentos e Sistemas para locação de impressoras e softwares e atender demanda da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O despacho com o acordo assinado pelo titular da pasta, Antônio Carlos Videira, foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 24 de setembro. O valor global do contrato é de R$ 1.627.815,42.
“Excelência, diante desse fato fica ainda mais clara a manifesta necessidade da tutela liminar já pleiteada e, desde já, o Ministério Público requer o aditamento do pedido liminar para que seja determinada a suspensão do novo Processo nº 31/051.461/2021, em que a Administração Estadual alega “inexigibilidade de licitação”, ao mesmo tempo em que fundamentou o ato no dispositivo legal que prevê o instituto da dispensa de licitação”, justificou o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, em pedido para também suspender a contratação emergencial.
O promotor acrescenta que a emergência foi causada pelo próprio governo, ao “suspender a licitação direcionada no dia 26/04/2021 (f. 602) para supostamente analisar uma impugnação de um pretenso concorrente, e até hoje [24 de setembro] não ter dado continuidade ao processo administrativo”.
“Estamos diante de total ineficiência e má-fé da Administração e seus agentes”, argumenta Adriano Lobo de Resende. “A empresa que em tese seria beneficiada com o direcionamento licitatório agora obterá vantagem por vias transversas, graças à atuação dos agentes públicos em ofensa à legislação e desprezo à moralidade”.
Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para convencer o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa a suspender a contratação sem licitação. “Examinando-se os autos, verifica-se que não estão presentes, pelo menos para um juízo próprio de cognição sumária, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado em relação ao novo processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo que a simples incorreção quanto ao artigo indicado não é suficiente para tal fim”, diz o magistrado ao negar a suspensão da contratação emergencial.
“Ademais, não se pode olvidar que as situações fáticas e de direito trazidas na inicial guardam relação com o Processo nº31/002.072/2019 [pregão eletrônico] e não há como presumir que o Processonº31/051.461/2021 [dispensa de licitação] seria supostamente eivado dos mesmos vícios, ônus que cabia ao requerente, ainda mais porque a fundamentação da contratação objeto do último processo se deu com amparo em caráter emergencial, o que diverge da situação que seu ensejo ao pregão eletrônico objeto do 1ºprocesso”, complementa.
Cartas marcadas em licitação direcionada
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as cláusulas e condições da licitação para aluguel de impressoras e softwares para atender a Sejusp foram feitas sob medida para beneficiar a H2L Equipamentos e Sistemas. Segundo o edital, o valor estimado do contrato era de R$ 5,3 milhões, com pagamentos mensais de R$ 446 mil, durante um ano.
De acordo com as investigações do MPMS, ficou constatado que as exigências do Termo de Referência para cada um dos equipamentos a serem alugados estabeleciam que apenas duas marcas seriam capazes de atender integralmente todas especificidades: Kyocera e Canon, ambas comercializadas exclusivamente pela empresa H2L Equipamentos e Sistemas, representante das marcas no Estado.
Atualmente, no mercado, há pelo menos oito grandes fabricantes de produtos de impressão e software para este tipo de serviço (Kyocera, Okidata, Xerox, Lexmark, Ricoh, Canon, HP e Brother), no entanto, nenhum outro atenderia todas as imposições realizadas pela servidora pública quem elaborou o Termo de Referência.
Além disso, foi verificado que as exigências não tinham embasamento técnico que as justificassem. E as marcas prejudicadas pela limitação não fogem muito daquilo considerado “ideal” pela pasta, com diferenças “ínfimas, milimétricas” do que é exigido, mas que ainda assim atenderiam as demandas da Sejusp.
No decorrer da ação civil pública, o governo informou “a falta de interesse de agir quanto à liminar”, pois o processo administrativo de licitação já estava suspenso para análise e definição de impugnação, bem como para eventual adequação necessário termo de referência. E que o processo administrativo de dispensa de licitação está suspenso administrativamente.
A H2L Equipamentos e Sistemas não é parte em nenhum dos processos.