O ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mário César Oliveira da Fonseca (MDB), foi condenado por improbidade administrativa por não cumprir ordem judicial. Para não abrir a caixa preta do legislativo, ele se negou a entregar ao juiz aos valores detalhados sobre o pagamento de verba indenizatória e diárias aos vereadores entre 2005 e 2008. O emedebista vai pagar multa civil equivalente a cinco vezes ao salário como chefe do parlamento.
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A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da Justiça. Conforme o magistrado, o Ministério Público Estadual provou que Mario Cesar agiu dolosamente para não cumprir determinação da Justiça.
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“Diante de tais elementos, fácil concluir que, ao contrário do que tenta fazer crer o requerido, não se trata o presente caso de mero atabalhoamento ou incompetência do agente público, mas de proposital descumprimento de ordem judicial, haja vista o pleno conhecimento do conteúdo das decisões alhures transcritas e do objeto das requisições feitas pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca (informações acerca dos valores recebidos pelos vereadores deste município a título de verbas indenizatórias, principalmente)”, destacou Corrêa.
“A prova colhida demonstrou, portanto, que, ao descumprir a ordem judicial de prestar informações relativas às verbas indenizatórias recebidas pelos vereadores desta cidade no ano de 2008, o requerido agiu com dolo, com má-fé, pois, como visto alhures, ele se omitiu com plena consciência do alcance do comando judicial a que estava submetido, atentando, assim, contra os princípios da administração pública e violando principalmente o dever de lealdade às instituições”, concluiu o juiz.
Mário César só cumpriu a determinação após o juiz David de Oliveira Gomes Filho decretar a quebra do sigilo bancário dos vereadores. Em depoimento à Justiça, o procurador da Câmara, Fernando Pineis, confirmou que o emedebista tinha noção da determinação judicial, mas ponderou que o pagamento de verba indenizatória é considerado “emblemático” no legislativo.
“Cumpre acrescentar neste ponto que se considera evento danoso para efeito de incidência dos consectários legais a data a partir da qual venceu o derradeiro prazo de 5 dias concedido ao requerido para apresentação das informações relativas às verbas recebidas(remuneratórias e indenizatórias) pelos vereadores no ano de 2008”, ressaltou o magistrado.
Mário César deverá pagar multa civil equivalente a cinco salários como vereador em 2015. No total, o valor deverá superar R$ 75,1 mil. Esta pode ser considerado o segundo revés do ex-vereador na Justiça.
Em agosto de 2015, ele foi afastado do cargo de presidente da Câmara na Operação Coffee Break. Mário César também é réu por improbidade e na área criminal por ter ajudado a dar o golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) em 2014.
Ele foi aliado do ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado.