*Por Richelieu Pereira
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, marcou a audiência de instrução e julgamento da ação de improbidade administrativa em que o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (Progressistas) e o ex-secretário de Finanças Disney de Souza Fernandes são réus acusados de suplementação de R$ 86 milhões sem autorização da Câmara Municipal, como determina a Lei 5.425/2014, e de uma espécie de pedalada fiscal, ao elevar gastos com retificação de dois decretos.
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A decisão do magistrado, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da Justiça, determina o prosseguimento do processo e dá prazo de 10 dias para apresentação da lista de testemunhas, que deverão prestar depoimento no dia 5 de outubro, às 16 horas, na sala de audiência da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
No despacho, o juiz rejeita as tentativas dos réus de considerar a petição inicial do Ministério Público Estadual inepta, por avaliar que não foram apresentados argumentos novos que pudessem reverter a decisão de aceitar a denúncia. Destaca, também, que pretende esclarecer a participação de Bernal e Disney na “edição, reedição e retificação dos Decretos Municipais nº 12.792/2015 e 12.795/2015”. Aqui há uma divergência em relação ao apresentado pelo MPE, que apontou o primeiro decreto com número 12.793/2015.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito da Capital retificou os dois decretos publicados no final de 2015 e elevou os gastos em R$ 86 milhões no início de 2016.
O primeiro decreto foi o número 12.793, publicado em 22 de dezembro de 2015, que previa a suplementação de R$ 95,729 milhões para diversos órgãos e fundos municipais. Só que no dia 22 de janeiro de 2016, um novo decreto retificou o anterior e elevou a suplementação para R$ 175,731 milhões.
O segundo foi o de número 12.795, de 30 de dezembro de 2015, que previa gasto de R 2 milhões. Em janeiro, o então prefeito repetiu a manobra e elevou a despesa para R$ 8,5 milhões.
Para o MPE, a manobra de elevar o gasto de 2015 no ano seguinte é ilegal. Bernal e Disney emitiram empenhos ilegalmente sem prévio orçamento e usaram a retificação, fora do tempo, para cobrir o desfalque no caixa do município.
Eles também são acusados de não respeitar a legislação municipal, que fixou a suplementação em 5%. Qualquer valor acima deste percentual, que equivalia a R$ 183,6 milhões em 2015, precisava do aval dos vereadores.
O percentual já foi retaliação dos parlamentares à eleição de Bernal em 2012, que rompeu o sistema vigente e impôs derrota histórica aos políticos tradicionais e da velha guarda. Antes dele ser eleito, a suplementação permitida era de 25%.
“Os pontos controvertidos residem em esclarecer a participação dos requeridos, no exercício dos mandatos de Prefeito de Campo Grande e de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, na edição , reedição e retificação dos Decretos Municipais nº 12.792/2015 e 12.795/2015 relativos à suplementação de créditos destinados à órgãos e entidades municipais superiores ao previamente autorizados sem a submissão da questão à Câmara Municipal e aparentemente contrários às normas de gestão orçamentária e princípios da Administração Pública, se houve erro no envio de arquivos que continham os decretos para publicação, se o gasto foi superior a 5% autorizado pela Câmara Municipal, se os requeridos agiram com dolo ou culpa, se tais situações configuram ato de improbidade administrativa, bem como se houve dano ao erário e qual sua extensão, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e as testemunhas eventualmente serem arroladas”, explica o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
O magistrado também rejeitou a produção de prova pericial solicitada por Disney de Souza Fernandes, “em razão do decurso do tempo, mostra-se inviável a verificação de computador utilizado por servidor municipal para apuração dos fatos, bem como não é necessária para saber se o gasto foi superior a 5% autorizado pela Câmara Municipal.
O ex-prefeito não apresentou defesa no processo, apesar de ter sido notificado.
Disney Fernandes alegou que não assinou os decretos e não pode ser responsabilizado por eventual erro.
O ex-secretário acusa o MPE de ter omitido “dolosamente” que não existe controle informatizado de suplementações nem bloqueio automático da emissão de empenho. Ele recorreu a auditoria do Tribunal de Contas do Estado para reforçar a defesa.
O advogado Wilton Edgar Sá rebateu os argumentos da promotoria. “Bernal certamente não cometeu qualquer ato de improbidade em sua gestão e por certo na instrução processual isso restará plenamente demonstrado, confiando sempre na integridade e na isenção do Poder Judiciário ao julgar a ação”, declarou após a denúncia ser aceita.