Mais ágeis e sensíveis do que nunca, deputados estaduais decidiram não correr o risco de voltar a receber salário de R$ 9.635,40 e apresentaram projeto de lei para oficializar o salário de R$ 25.322,25. Com a estratégia, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul se antecipa ao Supremo Tribunal Federal, que pode anular quatro leis, e vão “legalizar” o reajuste salarial de 162%.
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O projeto de lei foi apresentado na semana passada após o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressar, no dia 5 deste mês, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra quatro leis, que elevaram o subsídio do deputado estadual de R$ 9.635,40 para R$ 25.322,25 (veja aqui). O salário era fixado por ato da Mesa Diretora e deveria representar 75% do montante pago ao deputado federal, só que a vinculação é proibida pela Constituição Federal.
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“Como dito, ao disciplinar o subsídio de deputados estaduais, o diploma sul-mato-grossense fixou-o em 75% do subsídio dos deputados federais, o que implica equiparação remuneratória e atrelamento automático de reajustes às alterações futuras promovidas pela legislação federal no subsídio da carreira paradigma”, destacou Aras.
Relator do pedido no STF, o ministro Luís Roberto Barroso poderá conceder liminar para suspender, imediatamente, os últimos três reajustes nos salários dos parlamentares sul-mato-grossenses. Aras até mencionou que a economia aos cofres públicos será crucial devido à pandemia do coronavírus.
Temendo a concessão da liminar, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Lei 112 para regularizar os reajustes no subsídio ocorrido desde 2006. “Contudo, embora a Lei n. 5.300/2018 em vigor esteja devidamente regulamentada por ato da Mesa Diretora – assim como haviam sido regulamentadas as leis n. 4.601/2014, 3.986/2010 e 3.332/2006 –, parece mais adequado que a própria lei estadual já mencione expressamente o valor nominal do subsídio dos parlamentares estaduais”, justificam na proposta.
O projeto regulariza o valor de R$ 12.384,07, que foi pago entre 2007 e 2011, e representou reajuste de 31,6%. Outro aumento ocorreu em 2010, quando o salário teve salto de 61,8% e passou para R$ 20.042,35. Em 2014, o reajuste foi de 26,34%, elevando-o para R$ 25.322,25. O valor foi mantido neste valor em 2018.
“Desse modo, resta patente que essa proposta legislativa visa, tão somente, fazer constar em quantia certa o valor do subsídio dos Deputados da ALEMS no corpo das leis estaduais que dispõem sobre o assunto, sem que essa alteração legislativa imponha qualquer adição na remuneração aos parlamentares sul-mato-grossenses”, destacou a justificativa do presidente, Paulo Corrêa (PSDB).
Ele ainda cita que manobra semelhante ocorreu em Goiás e no Rio Grande do Sul. A proposta visa pôr em lei os valores nominais nos últimos 14 anos para afastar o risco de ver o valor suspenso pelo STF.
“O subsídio dos parlamentares estaduais está congelado no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) desde janeiro de 2015, ou seja, há mais de 5 (cinco) anos, sendo este o exato valor que a presente proposta legislativa pretende positivar na Lei n. 5.300/2018 para vigência até 31 de janeiro de 2023, totalizando 8 anos sem revisão geral anual ou aumento”, ressalta a Mesa Diretora, lamentando não ter o reajuste de 16,37% em 2019. O reajuste foi para o brejo após os deputados federais ouvirem a voz das ruas e não seguirem o exemplo do Supremo, que elevou o salário do ministro para R$ 39,2 mil.
O valor de R$ 25.322,25 ainda é alto, considerando-se que o valor pago ao professor da rede estadual é pouco mais de 10% deste valor graças ao voto dos deputados estaduais. Enquanto um parlamentar compra 261 cestas básicas, um professor compra apenas 42. O valor da cesta foi o pago pelo Governo do Estado para doar às famílias em situação de pobreza por causa da covid-19.
Na justificativa, a Assembleia não menciona a ação de Augusto Aras. “Por fim, também houve a necessidade de restabelecer a vigência das leis que disciplinaram a remuneração nos períodos de 2015-2018, 2011-2014 e 2007- 2010, com o detalhamento no período em que respectivamente regraram, em moeda corrente (R$), a remuneração dos deputados estaduais de então”, justifica.
O fato do projeto ter sido apresentado logo após a ação contra as leis chegar ao Supremo é uma terrível coincidência.