Com placar de 4 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança contra ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e manteve o afastamento de Tânia Garcia de Freitas Borges das funções de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela enfrenta processo administrativo disciplinar por usar influência sobre magistrados e funcionários públicos para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, em julho de 2017.
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A 1ª Turma do STF concluiu o julgamento iniciado em 18 de dezembro do ano passado, que havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que denegou a ordem e manteve o afastamento da desembargadora.
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Votaram pelo afastamento os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barrosso. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela concessão do mandado de segurança, porque o afastamento teria ocorrido em fase muito embrionária do processo.
Moraes argumentou que a desembargadora não demonstrou, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder do CNJ que signifique violação a direito líquido e certo. Com a decisão, ela fica afastada do cargo no tribunal até a conclusão do procedimento administrativo.
A reclamação disciplinar foi instaurada no CNJ para apurar indícios de possíveis infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande (MS).
A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição. Alegou que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.
Breno foi preso com 129 quilos de maconha, uma pistola e 271 munições de armas de uso restrito, com fuzil de calibre 762. Ele está preso e deverá ser julgado somente em setembro deste ano. A namorada e o funcionário, que foram presos no mesmo dia, 8 de abril de 2017, já foram condenados pela Justiça sul-mato-grossense.
Este não é o único problema de Tânia Borges. Ela foi afastada pela segunda vez pelo CNJ por suposta venda de sentença e tráfico de influência em julgamento de uma turma do Tribunal de Justiça. Esta denúncia surgiu na Operação Oiketicus, que apura o envolvimento de policiais militares com a Máfia do Cigarro.
O ministro Ricardo Lewandowski negou o mandado de segurança, mas o advogado André Borges recorreu, no dia 22 deste mês, para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
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