Investigada na Operação Lama Asfáltica, a PSG Tecnologia Aplicada Ltda deve vencer licitação milionária da Prefeitura Municipal de Campo Grande apesar de ter proposto o 3º menor valor no pregão eletrônico 294/2018. Ela desbancou duas concorrentes, que apresentaram proposta mais vantajosa ao poder público, e deve ficar com o contrato de R$ 6,369 milhões com a Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação).
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A empresa eliminada recorreu contra o resultado e somente após a conclusão da análise dos recursos, o processo será homologado por Marquinhos Trad (PSD). A PSG venceu contrato semelhante no apagar das luzes da gestão do irmão do prefeito, o senador eleito Nelsinho Trad (PTB). Ela assinou o contrato de R$ 6,050 milhões em 21 de dezembro de 2012.
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Só que a reputação da empresa sofreu baque com a Operação Computadores de Lama, 6ª fase da Lama Asfáltica. A Polícia Federal apura o envolvimento da PSG no escândalo, que teria causado prejuízo de R$ 142 milhões aos cofres públicos. O seu dono, o empresário Antonio Celso Cortez teve a prisão preventiva decretada e dividiu cela até ser solto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no início de dezembro passado.
O pregão ocorreu no dia 28 de novembro deste ano, no dia seguinte à prisão de Cortez pela PF. A American Locação Hidráulica e Importadora Eireli apresentou desconto de 15,8% sobre o valor inicial de R$ 7,365 milhões. Só que a empresa acabou desclassificada, apesar de ter proposto o menor preço, R$ 6,2 milhões, porque teria apresentado os documentos exigidos no edital fora do prazo.
A Dataway Tecnologia da Informação usou a prerrogativa por ser de pequeno porte e, no dia 3 de dezembro passado, cobriu a proposta da PSG (R$ 6,369 milhões) e assumiu o segundo lugar, com R$ 6,3 milhões.
Antônio Cortez foi solto no dia 4 de dezembro e, coincidentemente, a situação também se tornou favorável à sua empresa no certame. A Dataway foi convocada para fazer a Prova Conceito no dia 12 de dezembro. A Comissão Técnica da Agetec avaliou que ela não obteve a porcentagem mínima exigida no edital e a desclassificou sete dias depois.
No dia 26 de dezembro, dia seguinte ao Natal, o Diário Oficial convocou a PSG para fazer a prova no dia 2 de janeiro deste ano. Na semana passada, 8 de janeiro, a empresa foi aprovada e declarada arrematante do lote. Só não levou o contrato porque houve recurso. O prazo para contestação termina na quinta-feira (17).
Após a conclusão dos recursos na esfera administrativa, o caso ainda pode parar na Justiça.
Já sobre a Operação Computadores de Lama, que apura desde fraude em licitação até pagamento de propina para agentes públicos, a PF ainda não concluiu a investigação.
A Dataway já perdeu outro contrato milionário para a PSG no Departamento Estadual de Trânsito.
A única diferença entre as licitações de 2012 e deste ano, é que a PF está de olho agora e a sociedade pode ter esperança de que não devem ocorrer irregularidades.
Prefeitura ressalta que seguiu regras do edital ao desclassificar empresas
A prefeitura nega qualquer manobra para beneficiar a PSG, de Antônio Cortez. “Os pareceres técnicos elaborados pela Comissão responsável pela análise da Prova de Conceito, referentes ao Pregão Eletrônico Nº 294/2018, são públicos, e encontram-se disponíveis para consulta no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br)”, afirma.
Sobre a desclassificação da American, que apresentou a melhor proposta, foi desclassificada porque teria enviado os documentos exigidos fora do prazo, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro.
“A empresa AMERICAN HIDRÁULICA, LOCAÇÃO E IMPORTADORA EIRELI 1º colocada no certame, foi inabilitada por não ter enviado a documentação necessária dentro do prazo previsto em edital conforme subitem 8.1.2 inciso II, III, IV”, ressalta.
Confira a nota na íntegra:
“Os pareceres técnicos elaborados pela Comissão responsável pela análise da Prova de Conceito, referentes ao Pregão Eletrônico Nº 294/2018, são públicos, e encontram-se disponíveis para consulta no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br).
As desclassificações são decorrentes do não cumprimento dos requisitos previstos em Edital.
Sobre o processo:
A empresa AMERICAN HIDRÁULICA, LOCAÇÃO E IMPORTADORA EIRELI 1º colocada no certame, foi inabilitada por não ter enviado a documentação necessária dentro do prazo previsto em edital conforme subitem 8.1.2 inciso II, III, IV.
As empresas deveriam comprovar o atendimento de 90% das funcionalidades e características técnicas obrigatórias descritas no subitem 3.6 do Termo de Referência, seguindo o roteiro obrigatório do Anexo X.
A empresa DATAWAY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – EPP classificada em 3º lugar, usufruiu os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e cobriu a proposta da empresa 2º colocada. No entanto foi reprovada na POC – Prova de Conceito por não atender os requisitos técnicos previstos em edital. Na realização da primeira Prova de Conceito, realizada em 12/12/2018, pela empresa DATAWAY Tecnologia da Informação Ltda – EPP, dos 149 itens avaliados, conforme previsto em Edital, 18 (dezoito) não foram atendidos, caracterizando em 88% de conformidade.
Na realização da segunda Prova de Conceito, realizada em 02/01/2019, pela empresa PSG Tecnologia Aplicada, dos 149 itens avaliados, conforme previsto em Edital, 11 (onze) não foram atendidos, caracterizando em 92,6% de conformidade.
Importante registrar que as duas provas de conceito ocorreram em Sessão Pública, e foram acompanhadas pelos representantes das empresas participantes do certame.
Conforme disposto em Edital , no item 7.1, estabelece o percentual de conformidade necessário para habilitação, conforme segue:
” 7.1. Após análise da documentação de proposta, a licitante da melhor proposta classificada no lote na fase de lances deste pregão, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a fazer a apresentação técnica do Software, comprovando atendimento superior a 90% das funcionalidades e características técnicas obrigatórias, descritas no subitem 3.6. do Anexo VII – Termo de Referência, seguindo o roteiro obrigatório constante no Anexo X – CHECK LIST PARA PROVA DE CONCEITO DO SOFTWARE, comparecendo em até 02 (dois) dias úteis após a análise da documentação de proposta, na AGETEC, localizada na Av. Dr. João Rosa Pires, nº 1.001, Bairro Amambaí em Campo Grande/MS.”