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    Desembargador alega “excesso de prazo” e tranca inquérito contra empresa por desvios no HR

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/02/20244 Mins Read
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    Health Brasil Inteligência em Saúde tem contrato com o governo desde 2015. (Foto: Divulgação)

    O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegou que há excesso de prazo na investigação e suspendeu o inquérito contra Health Inteligência em Saúde por supostos desvios no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Réu em duas ações por peculato e improbidade administrativa por desvios na saúde, a empresa alegou que é “perseguida” pelo promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

    A investigação foi aberta após a Operação Máquinas de Lama, denominação da 4ª fase da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvios em contratos firmados pelo Governo do Estado. A partir da análise do material apreendido, a Polícia Federal encaminhou os indícios dos crimes de corrupção para serem analisados pelo Ministério Público Estadual.

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    Apesar das investigações contra o grupo comandado pelo poderosíssimo empresário Rodolfo Pinheiro Hosback terem tramitado pela PF, pelo Ministério Público Federal e pelas 29ª, 30ª e 31ª Promotorias de Justiça, o advogado José Wanderley Bezerra Alves insinuou que há perseguição por parte de Ferri, titular da última.

    O argumento que convenceu Lós a conceder a segurança para trancar o inquérito foi o excesso de prazo. Conforme a defesa, o caso chegou ao MPE no dia 19 de junho de 2021. A lei é claro de que o inquérito deve durar, no máximo, dois anos.

    “Sendo assim, tendo a investigação se iniciado em 19 de novembro de 2021 (fs. 81-86), aplicado o prazo de 730 dias (365 dias corridos prorrogável uma única vez por igual período), têm-se como termo final a data de 19 de novembro de 2023. Com efeito, ainda que considerado o prazo do recesso forense na contagem, o termo final para encerramento seria 22 de janeiro de 2024, discussão que não se adentrará neste momento, pois, em um juízo de cognição sumária, os elementos acostados aos autos já são suficientes a indicar a fumaça do bom direito da parte”, pontuou o desembargador no despacho publicado no dia 2 deste mês.

    “O perigo da demora mostra-se evidenciado na medida em que o procedimento investigatório, por si só, é passível de danos reais ao investigado. A sua tramitação por prazo superior ao previsto na legislação e a existência de publicação de notícia na imprensa dando conta do curso de cada ação promovida perante o inquérito civil pode ter uma ampla repercussão na imagem pública do empreendedor e da empresa”, afirmou João Maria Lós.

    Contudo, o MPE não divulga o andamento dos processos. Apenas as ações em tramitação no Poder Judiciário, do qual Lós faz parte e com decisões publicadas no Diário Oficial de Justiça, vêm a público. Alves cita um trecho de O Jacaré, mas referente a Operação Turn Off, que levou oito pessoas à prisão por desvios em contratos da saúde e da educação e levou o governador Eduardo Riedel (PSDB) a exonerar os envolvidos no esquema milionário de desvios de recursos públicos.

    “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata paralisação da investigação em curso no âmbito do Inquérito Civil n.º 06.2023.00000056-4, até julgamento final da presente demanda”, determinou o desembargador.

    A Health Brasil é alvo de ação de improbidade e por peculato pelo desvio de R$ 46 milhões. A denúncia por organização criminosa, peculato e fraude em licitação foi feita pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.

    Pelo mesmo desvio milionário, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 46 milhões. O sequestro chegou a ser derrubado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago. No entanto, a 5ª Câmara Cível, com os votos dos desembargadores Jaceguara Dantas da Silva e Alexandre Raslan.

    A empresa também é ré pelo desvio de R$ 2,028 milhões do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A denúncia por improbidade foi aceita pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    A Justiça também determinou a realização de perícia para analisar a suspeita de superfaturamento com o Consórcio LIM, para a distribuição de medicamentos.

    O caso não está restrito a um promotor, mas envolveu inúmeros autoridades e agentes da Polícia Federal, procuradores da República, promotores de Justiça, juízes e desembargadores.

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