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    Empresário e médico viram réus e sofrem bloqueio de R$ 46 mi por desvios na saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/04/20224 Mins Read
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    Rodolfo Pinheiro Holsback vai responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação (Foto: Arquivo)

    A Justiça aceitou a denúncia contra o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e o médico Marcelo Henrique de Mello pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude em licitações, associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Devido ao suposto desvio na saúde, eles ainda tiveram R$ 46,2 milhões bloqueados para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

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    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, recebeu a denúncia e determinou o sequestro no dia 16 de fevereiro deste ano. O magistrado também determinou o levantamento do sigilo da ação penal, que foi protocolada no dia 8 de dezembro do ano passado pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri.

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    Conforme o Ministério Público Estadual, auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) apontou desvio de R$ 46,050 milhões dos R$ 222,728 milhões pagos pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao grupo pela digitalização dos exames médicos. As provas foram colhidas na Operação Redime, deflagrada pelo MPE em julho de 2020.

    O empresário teria pago R$ 240 mil em propina ao médico. Mello teria usado dois escritórios de contabilidade para receber o dinheiro, que foi repassado por meio de depósitos para o pai, filho e nora. Em troca, ele assinou o atestado para a Health Inteligência em Saúde (atual denominação da HBR Medical Equipamentos Médicos) para participar do certame realizado em 2015.

    “In casu, vislumbra-se que toda engrenagem utilizada pelos requeridos/denunciados Rodolfo e Marcelo, ao menos em tese, possuía o objetivo defraudar licitação e, após ganha-la, desviar recursos públicos e posteriormente ‘branquear’ este dinheiro, sendo que o desvio de valores teria causado grande prejuízo ao erário público (conforme documentos que apontam prejuízo ao erário de mais de R$46.000.000,00)”, ressalta o juiz.

    “Isto posto, acolho integralmente o requerimento formulado pelo Ministério Público, e, por conseguinte, com fundamento nos arts. 125 e 126, ambos do CPP e art. 4º, § 4º da Lei nº 9.613/98 (alterada pela Lei nº 12.683/12) DETERMINO o SEQUESTRO DE BENS (valores, móveis e imóveis) de RODOLFO PINHEIROHOLSBACK, até o limite de R$ 46.050.051,60 (quarenta e seis milhões, cinquenta mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos) e de MARCELO HENRIQUE DE MELLO, até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)”, concluiu Roberto Ferreira Filho.

    O juiz também recebeu a denúncia feita pelo MPE na íntegra. Com a decisão, o poderosíssimo empresário e o médico, que foi coordenador da Caravana da Saúde, viram réus pelos crimes de peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros.

    Holsback apresenta perícia para mostrar que não houve superfaturamento

    O empresário Rodolfo Pinheiro Holsback foi procurado pelo O Jacaré, mas, por meio da assessoria, informou que não vai se manifestar sobre o recebimento da denúncia. Por orientação dos advogados, ele só deverá se manifestar nos autos.

    Holsback contratou seis advogados para defende-lo no processo. Eles anexaram perícia realizado por Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia de que não houve superfaturamento na locação dos equipamentos para os hospitais estaduais de Mato Grosso do Sul.

    “Assim, diante do exposto, tem-se que os valores de aluguel mensal praticados pela HBR não se mostram incompatíveis com o mercado, não tendo sido constatado indício de sobrepreço destes valores”, concluíram os peritos Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho e Érika Pinto Nogueira.

    “Por fim, como já exposto, é cediço no mercado de máquinas e equipamentos que o valor locativo mensal corresponde usualmente a algo entre 7 e 13% (em média, 10%) do valor do bem novo, percentual em torno do qual orbitam os valores locativos acima calculados, bem como os preços praticados pelo solicitante no contrato em comento. Frisa-se que equipamentos novos e de primeiro uso, de custo elevado, tendem a ter valor locativo significativamente superior aos equipamentos seminovos”, apontaram.

    O empresário foi notificado, mas não contestou a denúncia, conforme o MPE. Os promotores pediram a nomeação de um defensor público para representa-lo na ação criminal, apesar de seis advogados terem recorrido contra o sequestro e terem protocolado a perícia.

    O médico Marcelo Henrique de Mello não havia sido localizado pelo oficial de Justiça.

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