O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, pediu a remessa do inquérito 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido de suspensão do bloqueio de R$ 277 milhões da família do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Ele, a esposa e os três filhos estão com os bens e contas bancárias bloqueados há mais de seis anos para garantir o ressarcimento do poder público.
O sequestro dos bens foi decretado pelo ministro Felix Fischer, do STJ, e cumprido na Operação Vostok, deflagrada pela Polícia Federal no dia 12 de setembro de 2018. A PF concluiu que o grupo chefiado pelo tucano recebeu R$ 67,791 milhões em propina da JBS e causou prejuízo de R$ 209,7 milhões pela concessão de incentivos fiscais.
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No dia 15 de setembro de 2021, a Corte Especial do STJ negou pedido do tucano e manteve o bloqueio de bens e contas bancárias de Reinaldo Azambuja, da esposa, Fátima Alves Souza e Silva, dos três filhos – Rodrigo, Rafael e Tiago Souza e Silva – e de uma agropecuária.
A relatora substituta, ministra Isabel Gallotti, votou pela manutenção do bloqueio dos bens. Ela pontuou que menos bens provenientes de herança podem ser sequestrados para garantir o ressarcimento do erário e garantir a perda em caso de se comprovar o enriquecimento ilícito.
Reinaldo pediu a liberação sob a alegação de que a esposa e os filhos não foram denunciados pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 15 de outubro de 2020. O MPF acusou o ex-governador e o filho Rodrigo de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Como o tucano perdeu o foro privilegiado, a ação penal foi encaminhada para a Justiça Estadual. Inicialmente, o processo foi conduzido pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, então titular da 2ª Vara Criminal. Ele deixou a unidade e o processo passou a ser conduzido pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.
Apesar da ação penal tramitar em sigilo, o magistrado tem publicado alguns detalhes do despacho no Diário Oficial da Justiça. Nesta sexta-feira (12), ele determinou o encaminhamento de ofício à relatora da Operação Vostok no STJ após ação cautelar protocolada pelo advogado Gustavo Passarelli da Silva em nome da família Azambuja.
“Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício, com cópia desta decisão, endereçado à Min. Relator Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do AgRg no Inquérito nº 1.190 DF (2017/0142021-0), solicitando a remessa dos referidos autos a este Juízo, considerando o prévio declínio da competência da ação penal principal, para que este Juízo analise o pedido de desbloqueio das constrição formulado pelos requerentes”, determinou Siravegna Júnior.
O ex-governador e outros acusados, como o poderosíssimo empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, tentam levar o processo para a Justiça Eleitoral. Um dos pontos é que parte da propina, R$ 10 milhões, teria sido paga pela JBS por meio de doação oficial da campanha eleitoral em 2014.
“O MPF resumiu as imputações contidas na denúncia nos termos a seguir descritos. No ‘período compreendido, pelo menos, entre os anos de 2014 a 2016, no Estado do Mato Grosso do Sul, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, na condição de Governador, e se valendo deste cargo, exerceu o comando de organização criminosa dedicada à prática de crimes diversos, notadamente corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro”, apontou a ministra Isabel Gallotti, em despacho publicado no Diário Oficial do STJ.
“O MPF assevera que ‘no período compreendido o início de 2014 e dezembro de 2016, aproximadamente, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os denunciados RODRIGO SOUZA E SILVA, MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, IVANILDO DA CUNHA MIRANDA e JOÃO ROBERTO BAIRD, mesmo antes da assunção do cargo de Governador pelo primeiro, mas em função do mesmo, solicitou e recebeu (por si ou por terceiros), de maneira dissimulada, bem como aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS S. A., para si e para outrem”, destacou.
“Em contrapartida, praticou atos de ofício infringindo dever funcional, relacionados à celebração de Termos de Acordos de Regime Especial – TAREs (ou aditivos) que concediam benefícios fiscais à referida empresa. As vantagens indevidas prometidas, pagas e recebidas pelos denunciados, giravam em torno de 30% do que a empresa JBS S. A. deixava de recolher aos cofres públicos em decorrência dos TAREs celebrados’”, pontuou.
“WESLEY MENDONÇA BATISTA e JOESLEY MENDONÇA BATISTA, engendraram e efetivamente executaram mecanismos para que os pagamentos da vantagem indevida fossem feitos de modo dissimulado, por pelo menos três formas distintas: (i) doações eleitorais oficiais, posteriormente abatidas de uma ‘conta de propina’; (ii) pagamento de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pecuaristas e empresas do ramo frigorífico contra a JBS, sem a devida contrapartida em produtos ou serviços, sendo os valores revertidos direta ou indiretamente em benefício de REINALDO AZAMBUJA; (iii) entrega de dinheiro em espécie a emissários do denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA”, ressaltou.
A Operação Vostok deve completar seis anos em setembro deste ano.