O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com 14 vetos o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil. Em tramitação desde 1999, o PL estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos com potencial de prejudicar a saúde humana e animal, bem como o meio ambiente, mas largamente utilizados pelo setor agrícola com o intuito de proteger e aumentar suas produções.
Em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou projeto de lei que visa proibir a comercialização e a utilização de insumos agrícolas que contenham o glifosato como ingrediente ativo.
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Em sua justificativa o parlamentar explica que a utilização indiscriminada de herbicidas a base de glifosato para o controle de pragas precisa ser revista, pois várias pesquisas desenvolvidas nos últimos anos apontam a relação desta substância com o aparecimento de mais de 20 doenças, como câncer e depressão.
“A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor, imprescindível. Basta analisar o que passamos a enfrentar em nosso Estado na última década com relação a contaminação da água, o desmatamento, a diminuição de espécies de peixes, a redução da água nos leitos de nossos rios, além da temperatura extrema nos períodos de estiagem”, argumenta Kemp.
A proposta foi apresentada em novembro e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Maior consumidor do mundo
O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A expectativa era de que, com a nova legislação, o número ficasse ainda maior.
Um dos vetos foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização, repassando a atribuição ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Planalto, se aprovado o texto original, Ibama e Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” da atuação do Mapa – que acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.
Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”.
Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação da Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.
Desinformação
O Planalto vetou também um trecho do artigo 41, sob a justificativa de que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. Além disso, complementa, o dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu fabricante.
“Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.
Foi também vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”. “O dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista no artigo. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama”, justificou a Presidência.
Críticas ao projeto
Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alvo de críticas de diversas entidades, a ponto de ser apelidado de “PL do Veneno” pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Na época, a Fiocruz divulgou documentos que classificavam como retrocesso alguns pontos do PL. Entre eles, a ameaça à função histórica dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes; a permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e cujo uso é proibido em nosso país; e manutenção do conceito de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem câncer pois pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas.
Após o veto presidencial, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida – uma rede de organizações da sociedade que denuncia os efeitos dos agrotóxicos e do agronegócio – divulgou nota na qual classifica como “ato importante” os vetos presidenciais, mas alerta que isso é “insuficiente para resolver os inúmeros problemas causados pela nova lei”.
“Enfatizamos a necessidade de uma mobilização contínua e intensificada no retorno do recesso parlamentar, pressionando tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados para impedir a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”, diz a nota.
A rede de organizações lembra que o novo marco regulatório de agrotóxicos enfrentou forte oposição de diversos setores da sociedade. Entre eles, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e o Ibama, além de Anvisa, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e, também, da Organização das Nações Unidas (ONU).
*Com Agência Brasil