A secretária-adjunta da Secretaria de Saúde de Campo Grande, Rosana Leite de Melo, foi inocentada da acusação de improbidade administrativa por acúmulo ilegal de cargos públicos. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, a médica era contratada para cumprir jornada de 76 horas semanais para trabalhar em três locais diferentes.
A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou que a suposta irregularidade não configura ato de improbidade administrativa. Rosana Melo é cotada para assumir como titular da Sesau quando o atual secretário, vereador Sandro Benites (Patriota), deixar o cargo para disputar a reeleição em 2024.
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Como médica no Hospital Regional e no Hospital Universitário e professora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), a oncologista especialista em cabeça e pescoço acumulou vencimento de R$ 41,7 mil por mês. A jornada de 10 horas diárias, inclusive aos sábados e domingos, não contabilizou as atividades da médica no consultório e em instituições particulares.
Além de Rosana, as médicas Andyane Freitas Tetila e Marielle Alves Corrêa Esgalha também foram denunciadas pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, ex-titular da 30ª Promotoria de Justiça, em 2019.
“Já em relação à demandada ROSANA LEITE DE MELO, comprovou-se que ela cumula indevidamente, desde 14/04/2014, três cargos públicos remunerados: Médico-Área e Professor de Magistério Superior na FAMED e Médico especialista em cirurgia de cabeça e pescoço na FUNSAU (Fundação Estadual de Saúde)”, relata a acusação.
A médica foi nomeada para cargo comissionado no Ministério da Educação na gestão do presidente Michel Temer (MDB), que se manteve até agosto de 2019.
Em 2012, Rosana foi citada em relatório do Tribunal de Contas da União como um dos 95 médicos que possuíam escala incompatível. De acordo com a corte fiscal federal, ela tinha jornada de 93 horas semanais – ou seja, trabalhava 13,2 horas diárias de segunda a segunda, sem escala de descanso.
Na época, o TCU apontou que ela era concursada 40h no HU e 36h no HR. Além disso, Rosana Leite de Melo cumpria 17h horas semanais na Santa Casa e seis horas em clínica particular.
Defesa e absolvição
Rosana, por sua vez, assegura que em nenhum momento deixou de exercer seu serviço e sempre cumpriu com suas funções de forma ímpar. Quando houve incompatibilidade entre funções, buscou regularizar sua situação o quanto antes, inexistindo má-fé de sua parte.
Em meados do ano de 2017, foi convidada a integrar o quadro do Ministério da Educação e Cultura, passando a exercer a função de coordenadora-geral de Residência em Saúde. Ao aceitar o convite do MEC, foi cedida pela Famed ao ministério, passando a exercer suas atividades na capital federal e retornando semanalmente para cumprir os atendimentos junto ao Hospital Regional.
Por fim, afirmou que nunca exerceu tríplice vínculo com a administração pública, não há também indicação de incompatibilidade de horários nas funções que exerceu, e não praticou ato de improbidade administrativa.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em sua decisão, afirmou ser necessário “a comprovação de dolo específico com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, além da demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado”.
Além disso, nas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foi retirado o item que previa punição em casos de “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
“Assim, como o artigo 11 da Lei nº 8.429/92 passou a contar com rol taxativo das condutas aptas a configurarem ato de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública e tendo em conta que houve a revogação do inciso I, bem como que não mais é possível a condenação do agente com amparo em dolo genérico e base no caput do referido dispositivo, incabível condenação das requeridas ante a ausência dos requisitos para a configuração do ato de improbidade administrativa, o que tem amparo em recentes julgados do Tribunal de Justiça deste Estado”, fundamentou o juiz, para inocentar Rosana Melo e as outras duas médicas, em sentença publicada no Diário Oficial da Justiça de 20 de novembro.