O ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza (MDB) foi absolvido da acusação de improbidade administrativa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após 11 anos de tramitação da ação e com esta definição, o ex-chefe do Paço Municipal se anima até em disputar futuras eleições.
Fiuza disputou o pleito em 2020, foi o vencedor com 10.646 votos (46,44%), mas não tomou posse porque teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, conforme apurado por O Jacaré, ao saber da decisão do TJMS, o emedebista comemorou: “voltei a ser ficha limpa”. No entanto, situação é mais complicada, porque ex-mandatário teve contas reprovadas no fim de seu primeiro mandato, em 2008.
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A decisão, porém, não foi unânime, pois o relator do caso foi favorável à manutenção da condenação por direcionamento na contratação da empresa para administrar a rodoviária da cidade, em 2008. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho foi favorável à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos do ex-prefeito.
O desembargador Nélio Stábile, 1º vogal, considerou que não houve enriquecimento ilícito, já que o serviço não foi prestado e não houve pagamento, pois a empresa vencedora do processo licitatório não cumpriu as exigências. Do mesmo modo, não houve prejuízo ao erário.
“O simples fato da empresa ter sido constituída com a finalidade de concorrer ao processo de licitação, não condiz com um ato causador de prejuízo”, argumentou Stábile. “também não houve nenhum ato que pudesse configurar risco para Administração Pública. O fato dela ter sido a única concorrente neste processo licitatório, embora cause estranheza, não fere a legislação vigente, nem induz à conclusão de que houvesse ilicitude.”
Nélio Stábile definiu, também, que não houve dolo na conduta do então prefeito Daltro Fiuza. Com isso, deu provimento ao recurso da defesa e votou pela reforma da sentença da primeira instância e pela inocência dos acusados.
Os desembargadores Ary Raghiant Neto, 2º vogal, e Lúcio R. da Silveira, 4º vogal, seguiram o voto do colega pela improcedência das acusações e a favor das alegações da defesa. O mesmo fez o 3º vogal, desembargador Eduardo Machado Rocha, que ainda acrescentou.
“Não está demonstrada a conduta dolosa dos apelantes, a ofenda aos princípios da administração, além da lesão ao erário já que a empresa vencedora não recebeu pelos serviços objeto do processo licitatório”, afirma Rocha.
“Há sim indícios de irregularidades, mas não é possível, após análise acurada da documentação, constatar, sem sombra de dúvida, que o processo licitatório foi fraudado objetivando seu direcionamento em detrimento do caráter competitivo”, conclui.
Desta forma, o acórdão foi formado com o voto do relator pela condenação por improbidade administrativa, mas foi vencido pelos três votos dos vogais pela inocência dos acusados, conforme publicação nos autos no dia 18 de agosto.
A defesa considerou o resultado justo. “Absolvição merecida; nada havia de improbidade”, disse o advogado André Borges.
Já sobre a possibilidade de Daltro Fiuza voltar a disputar as próximas eleições é um pouco mais complicado. Isso porque sua inelegibilidade também foi ocasionada pela desaprovação das contas relativas ao exercício de 2008, último ano de seu primeiro mandato, tanto pela Câmara de Vereadores de Sidrolândia quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).