O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou denúncia por improbidade administrativa contra o ex-diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Carlos Henrique dos Santos Pereira, e três empresários – João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo.
Eles viraram réus por fraude na licitação, superfaturamento e desvio de R$ 19,5 milhões entre 2014 e 2016. Eles venceram a licitação, que a promotoria acusa ter sido direcionada e fraudada, e subcontrataram o serviço para uma outra empresa, que cobrou 86% menos.
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Conforme a denúncia, o contrato firmado com o Consórcio REG-DOC, formado pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços, tinha valor de R$ 73,022 milhões em cinco anos. Apesar de terem ganho a licitação para receber R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas subcontrataram o serviço e pagaram apenas R$ 14,17 para a Master Case Digital. Ou seja, lucravam 86% do valor pago pelo Governo estadual.
O contrato foi firmado na gestão de Pereira em novembro de 2014, no último ano da gestão de André Puccinelli (MDB).
A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende em 9 de dezembro de 2019. Os réus alegaram prescrição, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da Justiça.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro a alegação de prescrição, recebo a inicial, exceto na parte em que há acusação de prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992”, afirmou o magistrado.
O promotor pediu a “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano no importe de R$ 19.505.494,72 (…) e III) perda da função pública; IV) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; V) pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano; VI) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Além de Santos Pereira, o juiz aceitou a denúncia contra o Bill Gates Pantaneiro e os empresários Raquel Braga Robaldo e Adriano Aparecido Chiarapa e o ex-assessor do Detran, Dante Carlos Vignoli. As empresas vão ter a denúncia analisada após julgamento de agravo pelo Tribunal de Justiça.
As ilegalidades começaram na licitação, já que o preço foi definido com base no preço repassado pela Itel Informática, do poderosíssimo empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro.
Além da Itel, para definir o preço base, o Detran se baseou nas informações da Master Case (80% do valor da UFERMS) e da PSG Tecnologia Aplicada (79%). A primeira prestava serviços para a Itel. A segunda é de Antônio Celso Cortez, que foi denunciado junto com Baird na Operação Lama Asfáltica e sobreviveu um acidente aéreo quando viajava na aeronave do empresário.
“Em razão da necessidade burocrática relativa à guarda de contratos de financiamento de veículo com gravame, os requeridos agiram para lesar de forma milionária os cofres públicos. Em síntese, houve enriquecimento ilícito, lesão ao erário e estão presentes vícios de ilegalidade, imoralidade e ofensa aos princípios da eficiência e economicidade, normas constitucionais que regem a administração pública”, pontuou o promotor.
Resende apontou que o gasto do Detran com o serviço não passaria de R$ 500 mil ao longo de cinco anos, enquanto o órgão pagaria R$ 73 milhões ao consórcio.
O desvio foi feito com base no contrato da AAC Serviços com a Master Case. A empresa foi subcontratada para executar o mesmo serviço. Só que o Detran pagaria R$ 106,67 por cada contrato, enquanto a Master recebeu apenas R$ 14,17 para realizar o mesmo serviço.
Em valores totais, o Detran pagou R$ 22,2 milhões para o Consórcio REC-DOC, enquanto a Master recebeu R$ 2,710 milhões.
O MPE descobriu o escândalo durante a Operação Antivírus, que investigou o desvio de R$ 7,4 milhões do Detran com a Pirâmide Informática para a realização do mesmo serviço. Na ocasião, a promotoria apreendeu documentos.
“Não bastasse a apreensão do contrato e anexos, consta ainda cobrança da empresa em face da contratante, e também direcionada ao DETRAN, em razão do inadimplemento da AAC. Relatou a empresa Master Case, em 28 de março de 2016”, pontuou Adriano Lobo, sobre a empresa ter informado ao Detran que não estava recebendo pelos serviços prestados no órgão por meio do contrato firmado com a AAC Serviços.
“Em conclusão, mediante a ilegal subcontratação, os requeridos desviaram a quantia de R$ 19.505.494,72 (dezenove milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) dos cofres públicos”, concluiu.
“Mas não se trata de meras ilegalidades. O contexto probatório demonstra que a ilegalidade procedimental foi condição para o premeditado superfaturamento e desvio de recursos públicos”, ressaltou.
O Jacaré procurou os advogados, mas não houve manifestação das defesas até a publicação desta matéria.