Suspeita de fraudes em licitação, superfaturamento e desvios no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) levou ao bloqueio de R$ 19,505 milhões de ex-presidente do órgão, de três empresários e duas empresas em dezembro do ano passado. A irregularidade é a mesma que já levou ao bloqueio de R$ 7,6 milhões do deputado estadual Gerson Claro (Progressista), que chegou a ser preso em agosto de 2017 na Operação Antivírus.
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Desta vez, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a indisponibilidade de contas bancárias e dos bens do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Carlos Henrique dos Santos Pereira, do ex-assessor do órgão, Dante Carlos Vignoli, e dos empresários Adriano Aparecido Chiarapa, Raquel Braga Robaldo, e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e das empresas AAC Serviços e Consultoria e Mil Tec Tecnologia.
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Na véspera de Carnaval, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o pedido de liminar e manteve o bloqueio de Baird, que também é investigado na Operação Lama Asfáltica.
Santos Pereira e o advogado de Baird, José Wanderley Bezerra Alves, contestam a denúncia feita pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria do Patrimônio Público (veja abaixo).
O Ministério Público Estadual denunciou que houve direcionamento na licitação para favorecer o Consórcio REG-DOC, formado pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços e Consultoria. Conforme o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, não era tecnicamente possível uma empresa desenvolver, customizar e integrar um sistema de informática ao do Detran no curto espaço de tempo fixado no edital, que era de cinco dias.
“Inicialmente, a contratação dos serviços para o registro de contratos de financiamento de veículo com gravame foi demandada e justificada pelo Assessor de Tecnologia da Informação do DETRAN-MS, Dante Carlos Vignoli, informando ser necessária a contração de empresa especializada em razão do que previa a Resolução n. 320, de 05.06.2009, do Conselho Nacional de Trânsito, sendo que a única empresa que recebeu solicitação formal, via e-mail, para ofertar uma proposta de preços, foi a ITEL (empresa participante do Consórcio Reg-Doc, que mais tarde foi vencedora do certame), em 1º de julho de 2013, formalizando-se posteriormente a solicitação de compras, levando em consideração apenas o valor orçado pela ITEL, sem que houvesse a realização de estudo técnico preliminar inerente a fase de planejamento da contratação, denotando desta forma, fortes indícios de descumprimentos dos princípios inerentes à administração pública e de direcionamento licitatório”, anotou o magistrado na liminar.
José Henrique Neiva apontou como “curioso” o fato do consórcio vencedor ter apresentado o sistema pronto 24 horas após a sessão pública. Ele observou ainda como ilegalidade a subcontratação de empresa, que era proibido pelo edital.
“Portanto, destacando a gravidade das acusações trazidas pelo ‘Parquet’, sendo que eles por si só, já se tornam suficientes para tomada de medidas visando proteger o erário público, tornando-se indubitável a demonstração de maneira verossímil quanto aos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativas e violação aos princípios da administração pública de forma deliberada”, justificou-se.
O magistrado ressaltou que não é preciso prova cabal para determinar o bloqueio dos bens, já que os indícios são suficientes para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
O promotor Adriano Lobo pediu o ressarcimento dos R$ 19,505 milhões, pagamento de multa civil de três vezes (R$ 58,5 milhões), perda de eventual função pública, proibição de contratação com o poder público por dez anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
Santos Pereira diz cumpriu lei, cobrou o 3º menor valor do País e declarou tudo no IR
Além de ter ficado “aborrecido” com a denúncia, o ex-presidente do Detran, Carlos Henrique os Santos Pereira, afirmou que só cumpriu a lei. Na época, ele destacou que o Detran sul-mato-grossense cobrou o 3º menor valor do País. Sobre a suposta movimentação atípica, garantiu que era proveniente com titular de cartório, tinha origem comprovada e foi declarada no Imposto de Renda.
Sobre a terceirização do registro dos financiamentos de veículos com gravame, Pereira explicou que seguiu o modelo de São Paulo e cumpriu a Resolução de 2009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “Levamos três anos estudando”, garantiu. Na época, quando houve a licitação em 2013, de acordo com o ex-presidente, 19 órgãos de trânsito no País já adotavam o modelo.
Ele destacou que a quebra do sigilo fiscal e bancário constatou que houve até diminuição do seu patrimônio no período. Sobre a suposta movimentação atípica, Carlos Henrique diz que dinheiro era proveniente do cartório. Nos anos de 2014 e 2015, ele disse que declarou R$ 4,8 milhões de rendimentos provenientes do cartório. “Está tudo declarado no Imposto de Renda”, reforçou.
Sobre a subcontratação da Master Case, ele responsabilizou o sucessor, Gerson Claro. Aliás, o atual deputado chegou a ser preso por realizar a contratação emergencial da Pirâmide Informática, que não tinha nem equipamentos de informática, para realizar o mesmo serviço em 2017.
“Estou aborrecido, porque em 21 anos de vida pública, cinco secretarias e três mandatos, nunca tive (nenhuma ação por improbidade)”, lamentou Carlos Henrique. Ele já recorreu ao Tribunal de Justiça contra o bloqueio.
O advogado Danny Fabrício Cabral Gomes reforçou a defesa do cliente. “Ele é absolutamente inocente, que sempre pautou sua conduta pela ética e respeito à Lei”, destacou.
MPE não apontou nenhuma irregularidade concreta, diz advogado de empresário
Baird também negou ter cometido qualquer irregularidade. O advogado José Wanderley apontou que a promotoria não apresentou concretamente um ato que tenha causado lesão aos cofres públicos. Ele frisou que não ficou comprovado dano efetivo ao erário nem enriquecimento ilícito.
“A despeito disso, é nesse enredo kafkiano que se encontra o agravante (Baird), que, embora acusado, genericamente, por irregularidades, não se encontra na peça vestibular, precisa e concretamente, a indicação de um ato sequer de desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação patrimonial do Poder Público. Tal comportamento, por certo, atenta contra as garantias constitucionais que asseguram a propriedade (CF, art. 5º, XXII) e o devido processo legal (CF, art.5º, LIV) e vai de encontro ao entendimento doutrinário, segundo o qual, ‘sem a verificação do prejuízo (perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos) não se configura o ato de improbidade’”, destacou o advogado.