O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»Campo Grande»Juiz manda prefeitura pagar 20% de adicional noturno e de plantão a médicos
    Campo Grande

    Juiz manda prefeitura pagar 20% de adicional noturno e de plantão a médicos

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo26/04/20235 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Foto: Divulgação

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu ganho de causa ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) e mandou a Prefeitura de Campo Grande pagar adicional noturno de 20% sobre o valor da hora ou plantão realizado em período diurno nos dias úteis, finais de semana, pontos facultativos e feriados ao servidores da categoria.

    Ainda de acordo com a ação civil coletiva proposta pelo sindicato, a sentença favorável gera reflexos financeiros sobre o 13º salário e férias aos substituídos que tenham realizado plantões em período noturno relativos aos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação, o seja, a partir de 7 de janeiro de 2016. Com a incidência de correção monetária desde a data em que o servidor realizou o plantão em período noturno e juros de mora a contar da citação, ambos pela taxa Selic.

    Veja mais:

    Juiz manda prefeitura pagar imediatamente adicional noturno aos servidores da enfermagem

    Desembargador nega pedido para suspender pagamento de insalubridade a enfermagem

    Prefeita alega falta de dinheiro e vai ao TJ para não pagar insalubridade a enfermagem

    Na ação, o Sinmed alega que “os plantões ordinariamente prestados são remunerados apenas com 10% de acréscimo, mas deveriam também ser acrescidos da gratificação por trabalho em horário noturno prevista no artigo 105 do Estatuto do Servidor Público Municipal de 20% sobre o valor da hora normal”. 

    “Como os médicos ora substituídos trabalham em escala de plantão de serviço de forma permanente, o acréscimo alhures indicado deve incidir por todo o período em que o profissional permanece à disposição, qual seja, das 19h às 07h ou, ao menos, das 22h às 05h; deve prevalecer o adicional de 20% para os plantões noturnos realizados em dias úteis; no que se refere aos plantões prestados nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, os servidores representados não recebem qualquer adicional, haja vista que a lei não faz diferenciação entre o serviço noturno ou diurno”, relata o sindicato.

    A Prefeitura da Capital, por sua vez, defende “que os plantões eventuais são regulados pela Lei Municipal nº3.659/1999 e são diversos do plantão referente à jornada de trabalho remunerada pela gratificação de trabalho noturno; o plantão eventual é uma jornada de trabalho diferenciada da normal do cargo no qual está investido o servidor consistindo no trabalho em um bloco de 4, 6 e 12 horas de serviço, além da carga horária normal, autorizado antecipadamente pela chefia imediata”, diz o município.

    “O regulamento próprio dos plantões eventuais previu a remuneração daqueles realizados em período noturno de forma superior aos diurnos, atualmente pagos conforme a Lei Municipal nº 4.461/2007; os plantões eventuais são uma alternativa a completar a renda do servidor, não se tratando de sua jornada normal de trabalho, sendo que somente nesta última opção caberia o recebimento de gratificação por trabalho noturno; e não cabe remunerar o trabalho noturno em regime de plantão eventual”, completa.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, ao decidir, avaliou ser “incontroverso que a Lei Complementar Municipal nº190/2011 determina o pagamento de gratificação por trabalho noturno em 20% sobre o valor da hora normal de trabalho e que o requerido [prefeitura] realiza o pagamento dos plantões eventuais realizados pelos servidores médicos conforme previsto nas Leis Municipais nº 3.029/1993, 3.659/1999 e4.942/2011”.

    “As questões sobre as quais as partes controvertem diz respeito a esclarecer se é devido o pagamento de gratificação por trabalho noturno aos substituídos na realização de plantões eventuais, bem como se é devida diferença do adicional de valor do período diurno para o período noturno trabalhado em feriados, pontos facultativos e finais de semana”, esclarece.

    “Com efeito, a Lei Complementar Municipal nº190/2011 permite a realização de plantões de modo eventual expressamente determina no artigo 105 o pagamento de gratificação por trabalho noturno de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada aqueles que exercem suas atividades eventualmente das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, não fazendo qualquer ressalva, neste ponto, em relação à natureza em que plantão é cumprido (extraordinária, eventual, em turnos ou em regime de sobreaviso)”, define.

    “Verifica-se também dos dispositivos alhures indicados que não há qualquer ressalva em relação à cumulação dos valores do plantão eventual com os da gratificação de trabalho noturno em 20% […]. Logo, como não há qualquer ressalva legal, a gratificação por trabalho noturno não pode ser vedada aos profissionais médicos que realizam plantões eventuais sob o argumento de que os plantões não são extensão da jornada de trabalho”, conclui.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido ao pagamento de gratificação por trabalho noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, no total de 20% sobre o valor da hora ou plantão realizado em período diurno nos dias úteis, finais de semana, pontos facultativos e feriados, aos servidores municipais médicos”, sentenciou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em decisão do dia 13 de abril.

    Destaque direitos trabalhistas justiça médicos nossa política prefeitura de campo grande sentença

    POSTS RELACIONADOS

    Tereza e Nelsinho iniciam série de reuniões para desmentir Eduardo Bolsonaro e evitar tarifaço

    MS 28/07/20252 Mins Read

    Simone assume autoria de obra e põe carimbo de Lula em pavimentação de Adriane

    MS 28/07/20253 Mins Read

    Perícia aponta patrimônio incompatível com R$ 170 mil sem origem de ex-presidente do TJMS

    MS 28/07/20255 Mins Read

    Pedido de Tavares à Justiça Federal é extinto após TJMS manter condenação por crime de ódio

    Campo Grande 28/07/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Lula defende soberania do Brasil sobre minerais críticos

    BR 28/07/20254 Mins Read

    MPE propõe que casal devolva fazenda de R$ 24 mi envolvida em venda de sentença no TJMS

    MS 28/07/20254 Mins Read

    Petrobras reduz em 14% preço do gás natural para distribuidoras

    BR 28/07/20254 Mins Read

    Relatório da ONU diz que Brasil saiu do Mapa da Fome

    BR 28/07/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.