A juíza Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, rejeitou a ação movida por uma enfermeira contra o vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PSD). A profissional processou o parlamentar por calúnia, após ser levada a uma delegacia da Polícia Civil e ser acusada de omissão de socorro na noite de Ano Novo.
Na noite do dia 1º de janeiro de 2022, Tiago foi conferir pessoalmente queixa de usuários da UPA Universitário, de que estava faltando médico e havia demora no atendimento. Ele transmitiu todo o tumulto pelas redes sociais.
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Conforme o vereador, uma pessoa estava passando mal e foi cobrar o atendimento imediato da coordenação da UPA. O vereador acionou a Polícia Militar, que acabou conduzindo a coordenadora administrativa da Unidade de Pronto Atendimento até a delegacia, onde foi feito boletim de ocorrência. Além da omissão de socorro, o parlamentar disse que houve desacato.
No dia 30 de junho daquele ano, a enfermeira Cláudia de Matos Gonçalves ingressou com queixa-crime contra Tiago por calúnia e por falsa imputação de crime. Ela queria a condenação do parlamentar a pena de até dois anos de reclusão, conforme estabelece o Código Penal.
A defesa de Tiago alegou que a Justiça não deveria aceitar a denúncia, porque a fiscalização do posto de saúde é prerrogativa do trabalho dos vereadores. Enquanto o advogado da enfermeira afirmou que “a imunidade parlamentar não deve ser utilizada com a finalidade de ofender ou praticar crime”.
“O vereador excedeu e afrontou a servidora em tom bastante elevado, disse a toda população que a enfermeira praticou crime de omissão de socorro, fato inverídico. Utilizar-se do manto da imunidade parlamentar para a prática de crime não pode ser permitido perante o ordenamento jurídico”, argumentou o representante da enfermeira.
O Ministério Público Estadual, por sua vez, defendeu que as ações de Tiago Vargas estavam cobertas pela imunidade de seu cargo e, por isso, a denúncia deveria ser rejeitada.
A juíza Simone Nakamatsu seguiu o entendimento do órgão ministerial e “diante da informação de que o querelado, na qualidade de vereador, estava em fiscalização no hospital, portanto, em razão da inviolabilidade parlamentar”, rejeitou a queixa-crime, extinguindo o processo.
O advogado da enfermeira ainda fez um pedido de retratação por parte de Tiago Vargas, que também foi negado pela magistrada, em decisão do dia 10 de abril.
“A classe política tem passado por tempos obscuros, no que diz respeito a expressar opiniões e ações em diferentes situações. No caso em questão, a rejeição da queixa-crime foi uma vitória da população, pois o vereador estava em pleno exercício de suas funções de parlamentar”, comemorou o advogado Ronei Barbosa.
“Assim, ser rechaçado medidas que tentam coibir o trabalho parlamentar, nada mais é do que respeitar as normas infraconstitucionais aplicadas ao caso e acima de tudo a Constituição Federal no tocante a imunidade parlamentar”, concluiu.