O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande é a favor do reajuste de 66% no salário da prefeita Adriane Lopes (Patri), que define o teto no município. No entanto, a maior parte dos 408 servidores, que recebem os maiores salários e integram a elite do funcionalismo municipal, já recebe acima do valor pago a chefe do Poder Executivo.
Esse é o caso do presidente da entidade, Neraldo de Araújo, que tem salário nominal de R$ 145.615,91, conforme o holerite de fevereiro deste ano anexado ao processo judicial. Mesmo com descontos de R$ 103.856,73 em decorrência de superar o subsídio da prefeita, ele acaba recebendo salário liquido de R$ 41.758,18.
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O valor pago a Araújo é 96% superior ao subsídio de R$ 21.263,62 pago à prefeita. Isso significa, conforme o holerite juntado à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos sindicatos dos trabalhadores em enfermagem e guardas municipais, mesmo com o desconto e a prefeitura impondo cortes por causa do teto, o auditor fiscal da receita recebe quase o dobro do valor pago a Adriane.
O presidente do Sindafir/CG recebe salário líquido de R$ 24.521,26, considerando todos os descontos, como Imposto de Renda, empréstimo bancário, previdência social e pensão alimentícia. Ele ainda ganha valor acima do teto.
O sindicato pediu para ingressar como parte na ação de inconstitucionalidade da Lei 7.005, sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), que elevou o salário da prefeita a partir deste mês. Além de Adriane, os secretários municipais terão reajuste de 159%, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70.
Neraldo Araújo justifica o pedido porque a definição do teto interessa aos filiados do sindicato. “Logo, a matéria a ser analisada na presente lide reflete diretamente sobre os filiados do sindicato Suplicante, haja vista que, caso os pedidos da presente Ação sejam acolhidos, os seus filiados, assim como vários outros servidores municipais, serão diretamente impactados, haja vista que a recomposição das suas remunerações consequentemente recompostas pela Lei n.º 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, poderá não ser aplicada”, alegou.
A estratégia é deslegitimar o Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande), que teria a atuação restrita ao município. “Portanto, sendo um sindicato de primeiro grau e com atuação limitada ao município de Campo Grande, o os sindicatos Autores não detêm legitimidade para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade”, argumentou.
Em seguida, pede o indeferimento de liminar para suspender o reajuste. “Os filiados do Sindicato Suplicante são Servidores Municipais, todos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal de Campo Grande – MS, com remuneração em todos os casos superior ao teto constitucional (contracheque anexo)”, pontuou.
“Consoante narrado alhures, de conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 101, art. 45, § único, e art. 46, a remuneração do ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal de Campo Grande – MS está limitada ao montante do subsídio percebido pela Sra. Prefeita do Município de Campo Grande”, justificou-se.
“A prática de manter inalterado o subsídio percebido pelo Prefeito Municipal, resultou para os filiados do Suplicante e vários outros servidores em uma estagnação salarial que remonta a 01/02/2013, quando receberam a última recomposição real”, explicou.
Conforme o Sindafir/CG, a categoria acumula defasagem salarial de 79%, porque não recebe reajuste desde 2013, quando o então prefeito, Alcides Bernal (PP), não corrigiu o próprio salário. A mesma medida foi adotada pelos sucessores, como Gilmar Olarte (sem partido), Marquinhos Trad (PSD) e Adriane Lopes.
Houve uma tentativa de elevar o subsídio do prefeito na gestão de Marquinhos. No final de 2018, os vereadores aprovaram emenda à Constituição para que o subsídio do prefeito fosse equivalente a 90,25% do valor pago ao ministro do Supremo Tribunal Federal. Na época, o subsídio saltaria para R$ 35.380,99.
No entanto, para infelicidade dos auditores, Marquinhos articulou e a Câmara Municipal aprovou uma emenda supressiva, tirando o vínculo da Lei Orgânica do Município. O único reajuste foi de 4,12%, ocorrido em 2019, que foi considerado ilegal pelo Justiça estadual.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade será feito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator é o desembargador Vilson Bertelli. E promete ser uma guerra entre os sindicatos que representam os 408 servidores e os demais, que ganham os menores salários.
A prefeita afirmou que a reivindicação dos auditores é justa, mas não há dinheiro nem limite na Lei de Responsabilidade Fiscal para elevar o teto do funcionalismo. “Eu sou contra o aumento no meu próprio salário”, tem enfatizado Adriane.