O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, recuou e decidiu analisar o habeas corpus do juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra três ações penais por corrupção, venda de sentença e organização criminosa. De acordo com o magistrado, houve um equívoco no despacho, porque o mérito do pedido ainda vai ser analisado pela 6ª Turma da corte.
O ministro Rogério Schietti Cruz havia negado pedido de liminar em habeas corpus para suspender o andamento das três ações penais contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. Eles alegam que há constrangimento por suspeição do relator dos processos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
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Conforme a defesa, Marques teria chamado o magistrado de “juiz corrupto” em manifestação feita contra um colega do Órgão Especial no Conselho Nacional de Justiça. Como Ferreira Júnior foi aposentado, ele perdeu o foro privilegiado e as ações por corrupção foram enviadas para a primeira instância. O caso será conduzido pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (12), Cruz determinou o desarquivamento dos autos. “Consoante oportunamente destacado pelos impetrantes, “os autos foram enviados ao arquivo por conta de claro equívoco material, já que constou do andamento que o habeas teria sido ‘indeferido liminarmente’. No entanto, basta ler a r. decisão de V. Exa. para perceber que apenas e tão-somente o pleito defensivo de reconsideração da liminar fora indeferido, e não o mérito do mandamus” (fl. 472, grifei). Por tal razão, determino o desarquivamento dos autos e o seu retorno”, determinou.
Com a decisão, o STJ ainda pode sepultar as denúncias por corrupção contra o magistrado, que foram aceitas por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no ano passado.