Substituto de Marcos Alex Vera de Oliveira, conhecido como “xerife do MPE”, o promotor Fábio Ianni Goldfinger dispensou a ajuda de dois colegas na ação por roubo contra o advogado Rodrigo Souza e Silva. No parecer em que pediu a absolvição por falta de provas, ele destacou que não via “lógica” o filho de Reinaldo Azambuja (PSDB) encomendar o roubo da própria propina.
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Em sentença publicada nesta quarta-feira (18), a juíza May Melke Amaral Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, julgou a denúncia por roubo majorado com concurso de pessoas improcedente e absolveu Silva por falta de provas.
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Marcos Alex assumiu o caso em dezembro de 2017 após o grupo acusado de roubar a propina de R$ 300 mil, supostamente destinada a comprar o silêncio do corretor de gado, José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco. O dinheiro estava em poder do comerciante Ademir José Catafesta, que perdeu o carro e o dinheiro.
“Muito embora nos Autos de n. 0900460-22.2018.8.12.0001 é possível que se vislumbre a existência de um crime de roubo, não logrou êxito o Ministério Público fazer prova que tal delito se vinculasse ao Denunciado Rodrigo Silva, através da participação, como mandante, do referido roubo”, destacou Golfinger. “Não há indícios suficientes que comprovem o envolvimento do acusado na participação desse delito”, concluiu o promotor.
“Pelo apurado nas investigações, não pareceu lógico que alguém mande roubar um dinheiro que ela mesma estivesse enviando para um terceiro não lhe delatar ou algo parecido. O suposto roubo de quem paga uma propina, não cumpre a sua lógica”, escreveu Goldfinger, demonstrando espanto com o apurado pela promotoria até a sua chegada.
Inicialmente, o caso era conduzido por Marcos Alex, que chegou a ser denunciado pelo governador e pelo filho pelo caso no Conselho Nacional do Ministério Público. Reinaldo acuou o promotor de perseguir o filho com a investigação feita a partir da prisão da suposta quadrilha contratada para roubar a propina.
A denúncia contra Rodrigo foi assinada por três promotores. Além de Marcos Alex, os outros dois do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri também assinaram a petição. A juíza rejeitou a denúncia e o trio recorreu ao Tribunal de Justiça. A 2ª Câmara Criminal do TJMS concluiu que havia provas do envolvimento do filho do governador e determinou o recebimento da denúncia.
Como titular da ação penal, Fábio Goldfinger teria dispensado a ajuda de Resende e Ferri no julgamento para ouvir as testemunhas e os réus e nas alegações finais. Conforme uma fonte, que acompanhou o processo, o promotor focou nos sete réus, executores e intermediários do roubo, e não no mandante.
Nas alegações finais, protocolada no dia 2 de fevereiro deste ano, Fábio Ianni Goldfinger pede a improcedência da denúncia porque não houve provas contra o filho do governador. “Não há nos autos provas hábeis a ensejar a condenação do Denunciado, pois remanescem dúvidas razoáveis acerca de sua participação no delito”, frisou.
“Muito embora tenha sido elaborado grande esforço ministerial, através de diversas provas e diligências, não logrou êxito o Ministério Público em indicar qual seria a participação do roubo pelo acusado”, pontuou.
Outro ponto foi a relação entre Rodrigo e o sargento da Polícia Militar, Hilarino Silva Ferreira, que também é primo do governador. Conforme a denúncia feita pelos três promotores, a quebra do sigilo telefônico mostrou que Hilarino estava junto com Silva na empresa Trucadão, onde teria pego o dinheiro para entregar para Catafesta. Ele teria usado o carro da empresa, conforme ofício do Detran e imagem do estacionamento do Supermercado Comper, localizado na Rua Joaquim Murtinho.
“Lado outro, não causa estranheza ocorrência de chamadas realizadas entre RODRIGO e HILARINO, posto que há época dos fatos este prestava serviços pessoais àquele, tais como levar e buscar os filhos de seu chefe na escola, utilizando-se, inclusive, do carro de Rodrigo para tanto”, explicou Goldfinger.
“Da mesma forma é de se esperar que nessa espécie de relacionamento se encontrem no mesmo local, assim como foi constatado através da análise dos registros de chamadas recebidas/efetuadas pela linha móvel dos envolvidos e dados de geolocalização à fl. 641. É certo que há um vínculo pessoal em relação aos dois, não negado por ambos”, destacou, para explicar o fato dos dois estarem juntos no dia do suposto pagamento da propina de R$ 300 mil.
“Adscreva-se, ainda, do depoimento de LUIZ CARLOS VAREIRO (vulgo velho), que este foi contratado por DAVID CLOKY HOFFAMAM CHITA e HILARINO SILVA FERREIRA, sob as ordens de RODRIGO SOUZA E SILVA, para a execução do delito retro mencionado que teve como vítima ADEMIR JOSÉ CATAFESTA”, relatou o promotor.
No entanto, ele destaca que Vareiro apresentou várias versões e contradições sobre a eventual participação de Rodrigo na contratação do grupo. Um outro ponto citado foi que não havia nenhuma ligação ou mensagem no seu celular para o filho de Reinaldo.
“Ocorre que o réu Luiz Carlos Vareiro apresentou diferentes versões sobre os fatos, causando tumulto nas investigações do Ministério Público, bem como dificuldades tendo em vista inúmeras contradições apresentadas”, frisou.
“O Denunciado Rodrigo, por sua vez, tanto na fase policial, quanto em juízo, nega que tenha participado do crime de roubo, ou ainda tenha mandado executar o delito. Informa que conhece Hilarino, bem como também conhece José Ricardo (Polaco). Afirma ainda que não conhece David Cloky”, friosou Goldfinger.
Como manifestou-se pela improcedência da denúncia, o titular da 30ª Promotoria do Patrimônio Público não deverá recorrer contra a absolvição. A decisão livra o herdeiro tucano de voltar a enfrentar a 2ª Câmara Criminal, considerada uma das mais carrascas da corte estadual.
O Jacaré procurou o promotor Fábio Ianni Goldfinger sobre a sua atuação no caso, mas ele não se manifestou até a publicação desta matéria.