O presidente da Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto de Assis, vai a julgamento no dia 14 de março de 2023 pelo suposto superfaturamento de R$ 1,6 milhão na contratação da Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Pesquisa). A entidade foi contratada para aplicar as provas do concurso de agente e delegado da Polícia Civil, mesmo cobrando o valor mais caro.
Conforme o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, somente a análise do mérito vai permitir a verificar se houve dolo no desvio do dinheiro público.
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“Os pontos controvertidos residem em esclarecer se os requeridos promoveram a contratação da requerida Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS de forma irregular com dispensa de licitação e em superfaturamento, se houve a apresentação de propostas mais vantajosas e se as mesmas foram rejeitadas de maneira fundamentada, se houve dano ao erário, bem como sua extensão e se tal situação configura ato de improbidade administrativa que importe em dano ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública, admitindo-se como meios de prova os documentos queinstruem os autos e a oitiva de testemunhas”, pontuou o magistrado em despacho publicado na sexta-feira (2).
“O ônus da prova quanto à regularidade da dispensa da licitação para contratação da FAPEMS é dos requeridos, cabendo ao requerente dos demais pontos controvertidos, o que tem amparo no artigo 373, I e II, do CPC”, determinou.
Além do ex-secretário estadual de Administração e Desburocratização, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende denunciou o então coordenador de Seleção e Ingresso de Pessoal, Paulo Victor dos Santos Oliveira, e a superintendente de Recursos Humanos na época, Maria Lucélia Pereira Lima.
Eles teriam consultado três instituições para a realização do concurso: Fapems, Vunesp e Cetro Cetro Concurso. Apesar de ter oferecido o valor mais caro, a Fapems foi contratada pelo Governo do Estado.
“Assim, considerando que 6.738 (seis mil, setecentos e trinta e oito) 2 candidatos – dentre os cargos de delegado de polícia, escrivão de polícia judiciária e investigador de polícia judiciária – obtiveram a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o valor superfaturado, somente neste ponto, totaliza R$ 1.051.128,00”, afirmou o promotor.
“Somada esta última importância ao valor a maior relativo às inscrições pagas e considerando o menor valor proposto (R$ 734.824,44 – R$ 182.620 abatidos no aditamento realizado), vemos que os requeridos levaram à contratação superfaturada, com lesão aos cofres públicos, no importe de R$ 1.603.332,44”, concluiu.
Adriano Lobo pede o ressarcimento dos R$ 1,6 milhão, aplicação de multa duas vezes o valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda do cargo público. No caso de Assis, ele deveria ser demitido do cargo de presidente da AGEMS.
A denúncia foi protocolada há quatro anos, em outubro de 2018, e o julgamento só deverá ocorrer em março.