O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública, negou tutela de urgência para reintegrar Tiago Vargas (PSD) à Polícia Civil e suspender a demissão imposta pelo Governo do Estado em julho de 2020. Vereador mais votado na Capital na última eleição, ele corre o risco de ficar fora da disputa por inelegibilidade por ter sido demitido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Gonçalves pediu a impugnação de Tiago em decorrência da demissão na Polícia Civil. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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Para evitar o indeferimento, o advogado Fábio Leandro ingressou com pedido de tutela de urgência para suspender a demissão de Vargas da Polícia Civil. Apesar do risco dele ficar de fora das eleições, o juiz não viu perigo de grave dano e indeferiu o pedido de liminar.
“De acordo como artigo 300 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência, além da prova inequívoca que convença o magistrado da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se faz necessário também que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, pontuou Júnior.
“No caso em tela o autor pretende novamente a suspensão da penalidade imposta em procedimento administrativo disciplinar, sob alegação de ilegalidade na condução dos trabalhos. Contudo, da análise dos autos entendo que por ora não se vislumbra probabilidade do direito, notadamente, porque os atos da administração gozam da presunção de veracidade e legitimidade, restando legal e sem aparentes vícios todo o processo administrativo disciplinar”, avaliou o magistrado, sinalizando que não vê ilegalidade na demissão.
“Além disso, as questões trazidas a lume são controvertidas e exigem melhor análise, de modo que o exame mais minucioso delas, inclusive das declarações das testemunhas, por certo, ensejará juízo de valor quanto ao mérito da demanda, sendo prudente o prévio contraditório”, destacou.
“Por fim, ressalvo que as questões referentes a participação ou não do requerente ao pleito eleitoral, devem ser dirimidas na justiça especializada. Assim, não se afigura razoável a concessão da tutela de urgência, vez que não há relevância do fundamento da pretensão do impetrante”, concluiu.
Vargas já recorreu ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (31). O pedido de tutela de urgência foi distribuído para o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da 1ª Câmara Cível. “Vamos recorrer ao TJ, ao Superior Tribunal de Justiça e até ao Supremo, se for preciso”, garantiu o vereador.
A defesa também aposta na decisão do Tribunal Regional Eleitoral, principalmente, pelo fato da demissão estar sendo questionada na Justiça. A audiência de instrução e julgamento sobre a exoneração de Tiago Vargas foi marcada para o dia 6 de outubro deste ano.